Principal

Biblioteca

Downloads

Empregos
Espaços para Eventos

Estatísticas

Fale Conosco

Fiscalização

Formulários

Informativos

Jurisprudência
Licitações
Localização

Minicursos

Novidades

Perfil
Publicações
Prêmios
QuímicaViva
Selo de Qualidade
Sorteios

Sede

Rua Oscar Freire, 2.039, Pinheiros - SP/SP,
CEP - 05409-011.

Profissionais: 
11 3061-6060
Empresas: 
11 3061-6061

Segunda a sexta-feira,
das 9h30 às 15h.

e-mail geral: crq4@crq4.org.br

Escritórios

 Segunda a sexta-feira 
das 9h30 às 15h.

Araraquara (SP)
Rua São Bento, 700, 3º andar, sala 33 - Centro
16 3332-4449. 
e-mail: crq4.araraquara@ terra.com.br

Araçatuba (SP)
 Rua Campos Sales, 97, 
3º andar, sala 33 - Centro
18 3621-0460
e-mail: crq4.aracatuba@ terra.com.br

Bauru(SP)
Rua Rio Branco, 5-38-
sala 13 - Centro
14 3232-3207
e-mail: crq4.bauru@
terra.com.br

Campinas (SP)
Rua Conceição, 233, 
sala 1.016 - Centro
19 3512-8160.
e-mail: crq4.campinas@ terra.com.br

Ribeirão Preto (SP)
Rua Visconde de Inhauma, 580 6º andar - sala 609
16 3610-9575
  e-mail: crq4.ribeiraopreto
@terra.com.br

São José dos Campos (SP)
Av. Dr, João Guilhermino, 261 - sala 21 - Centro
12 3942-4221
e-mail: crq4.sjc@terra.com.br

 

Responsabilidade  Técnica - conceituação

Toda empresa química precisa ter um profissional habilitado perante o CRQ-IV para se responsabilizar por suas operações. Chamamos esse profissional de Responsável Técnico (RT). Necessariamente, o RT deve ser indicado pela empresa quando esta formula seu pedido de registro no Conselho ou quando a vaga precisa ser preenchida. A aceitação ou não do profissional indicado é atribuição exclusiva do Conselho.

Com base em critérios como porte da empresa, sua localização geográfica, produtos que industrializa ou serviços que presta, o Conselho irá definir qual a formação que o Profissional da Química deverá ter para assumir a responsabilidade técnica. A formalização da indicação se dá com a apresentação, pela empresa, de um documento chamado Termo de Responsabilidade Técnica, assinado pelo profissional indicado.   

Ao aceitar tornar-se um RT, o profissional deve ter plena ciência da importância do seu cargo. Seu ocupante responde não só pela qualidade e segurança de um ou mais produtos ou serviços, mas também pela precisão das informações que chegam ao consumidor por meio de mensagens publicitárias. A função, portanto, deve ser vista como um sinônimo de autonomia na tomada de decisões que envolvam esses aspectos. Se a empresa pela qual responde causar danos tanto aos demais funcionários quanto aos consumidores de seus produtos, o RT estará sujeito, juntamente com a empresa, a responder a processos civis e criminais. No âmbito do CRQ-IV, constatada a sua negligência, imperícia ou má-fé no desempenho da função, poderá ter suspenso por até um ano o direito de exercer a sua profissão. 

A seguir, publicamos uma relação de perguntas e respostas sobre a atividade.

 

Por que o Conselho exige a presença de um Responsável Técnico nas empresas químicas?

A exigência feita pelo CRQ-IV é embasada no artigo 27 da Lei nº 2.800, combinado com artigo 1º da Lei nº 6.839/80. É importante entender que, mais do que uma exigência legal, a manutenção de um Responsável Técnico é uma garantia, que a empresa dá à sociedade, de que seus produtos ou serviços estão sendo produzidos/executados sob supervisão de um profissional habilitado. 

Quem pode assumir a função de Responsável Técnico?

Atualmente, existem mais de 80 titulações acadêmicas relacionadas à  química. O modelo educacional engloba desde escolas que oferecem cursos de formação geral como aquelas que preparam especialistas para determinadas áreas. Essa profusão de cursos obriga os Conselhos de Química a avaliar caso a caso os processos de indicação de responsáveis técnicos. Logicamente, o primeiro ponto analisado é se há compatibilidade entre a  formação profissional do indicado com as atividades desenvolvidas pela empresa. Por essa razão, só é possível saber se um profissional pode ou não assumir a RT depois que o seu nome for avaliado pelo Conselho.

Um Técnico de Nível Médio pode ser Responsável Técnico por qualquer empresa química?

O Técnico de Nível Médio pode ser responsável por empresas que possuam atividades produtivas. No entanto, devido às limitações impostas pelo artigo 20 da Lei nº 2.800, diversos fatores são levados em consideração na análise da indicação: porte da empresa, complexidade do processamento químico, grau de risco, toxicidade das matérias-primas e produtos, geração de efluentes  etc. Avalia-se, ainda, a experiência do técnico indicado.

O Responsável Técnico está sujeito a implicações civis e criminais?

A responsabilidade técnica não se restringe ao horário de trabalho do Profissional. Ela vige 24 horas por dia. Caso ocorra um acidente na empresa ou com um produto/serviço e fique caracterizado que a causa  foi a negligência do Responsável Técnico, ele poderá ser processado civil e criminalmente pelas vítimas de seu erro. No âmbito do CRQ-IV, poderá ser multado e responder  a processo administrativo por infração ao Código de Ética. A pena máxima prevista é de suspensão de até um ano do direito de exercer a profissão.

Qual deve ser a postura de um Responsável Técnico caso receba  determinações de seu empregador que contrariem o correto exercício das atividades químicas?  

Para se precaver de situações como essa, é importante que o Responsável Técnico habitue-se a documentar suas ações. Suas determinações devem ser feitas por escrito e protocoladas por quem as receber. Assim, caso suas orientações sejam desrespeitadas e isso venha a trazer conseqüências danosas, o profissional terá uma prova material para se defender. Além dessa precaução, o profissional pode entrar em contato com o CRQ para denunciar eventuais irregularidades. As denúncias são sempre mantidas sob sigilo.

Quais são as situações em que o Responsável Técnico pode atuar em regime parcial de trabalho?

Para algumas atividades mais simples, como tratamento de águas de piscinas de uso coletivo, o CRQ-IV pode admitir que profissionais prestem serviços em regime parcial de trabalho. No primeiro instante, cabe ao profissional avaliar se é possível exercer a função nessas condições e, se concluir que sim, submeter, juntamente com a empresa, seu nome para avaliação do Conselho. Cabe salientar, contudo, que ao atuar como autônomo o profissional não estará isento de recolher aos órgãos públicos os impostos e contribuições também cobrados de um trabalhador comum. Vale um alerta para as empresas que pretendam contratar um autônomo: dependendo do tipo de contrato firmado com o autônomo, sua freqüência na empresa, no entendimento da Justiça do Trabalho, poderá gerar vínculo empregatício.

Por quantas empresas o Responsável Técnico pode “assinar”?

O termo “assinar” não é nem um pouco bem visto pelo CRQ-IV. Ninguém pode simplesmente “assinar” por uma empresa; mas sim exercer de fato a função, o que significa acompanhar todas as atividades química que estão sob sua responsabilidade. O Responsável Técnico deve se vincular a uma única empresa, já que ao assumir essa função ele responderá tecnicamente 24 horas por dia, 365 dias por ano. 

Como definir o valor dos honorários do Responsável Técnico autônomo?

Para os profissionais de nível superior, o parâmetro a ser seguido é o da Lei nº 4.950/A, que define os pisos salariais dos químicos. Para os profissionais de nível médio, é o acordo coletivo firmado entre a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e o Sindicato dos Químicos, Químicos Industriais, Engenheiros Químicos e Técnicos Químicos ((0xx11) 3289- 1506). O  Conselho  pode indeferir a contratação se entender que o valor definido pela prestação do serviço é incompatível (baixo) com a importância da função. Respeitadas essas bases, cabe ao interessado definir quanto vale o seu trabalho.

O Responsável Técnico precisa fazer algum contrato com a empresa?

O profissional que atua como empregado não precisa  fazer um contrato adicional, mas, para efeito de fiscalização, é prudente que a empresa faça as devidas anotações na Ficha de Registro de Empregado, indicando a data em que o profissional assumiu a responsabilidade técnica. Nos raros casos em que o Conselho admite a contratação de um autônomo como Responsável Técnico, é recomendável que o profissional firme um contrato de prestação de serviços com a empresa. Tanto os autônomos quanto os empregados deverão assinar um documento chamado “Termo de Responsabilidade” e enviá-lo  ao Conselho.

O que pode acontecer se o Responsável Técnico não estiver presente quando a empresa for fiscalizada pelo CRQ-IV?

Um dos alvos da fiscalização é o chamado “profissional calígrafo”, ou seja, aquele que “assina” pela empresa e não acompanha as tarefas pelas quais deveria responder. É por isso que a fiscalização é feita durante o horário em que o Responsável Técnico declara que estará presente. Caso fique caracterizado que ele não acompanha de fato as atividades de seu empregador, terá de responder a um  processo ético que pode, como informado anteriormente, resultar na aplicação de multas e na suspensão do exercício profissional por até um ano.

Quem deve informar ao CRQ-IV quando o Responsável Técnico deixa a empresa?

É obrigação do profissional comunicar ao CRQ sua saída ou a eventual troca de cargo ou função que o impeça de continuar respondendo tecnicamente pela empresa. Essa comunicação deve ser feita por escrito, conforme modelo disponível abaixo, por carta (Rua Oscar Freire, 2.039, SP/SP CEP 05409-011) ou e-mail (crq4@crq4.org.br), no prazo de 24 horas, conforme exige o artigo 350 do Decreto-Lei nº 5.452/43-CLT. O infrator estará sujeito a multa de até R$ 4.958,00 (valor válido para o ano de 2008) e processo ético. Também poderá ser multada a empresa, também em até R$ 4.958,00 (valor válido para o ano de 2008), que não indicar um substituto no prazo de 30 dias.

Clique nos links abaixo para obter o modelo de comunicação de baixa de responsabilidade técnica:

Dúvidas

Se mesmo após a leitura você tiver outras dúvidas, clique aqui  
para enviá-las à Gerência de Fiscalização do Conselho.

Formulário


Clique no links abaixo para:

Observações:

  • O Termo de Responsabilidade poderá ser entregue na Secretaria do CRQ-IV (rua Oscar Freire, 2.039, Pinheiros, SP/SP, CEP 05409-011) ou enviados via Sedex.

  • Se o RT for contratado como funcionário, além do Termo de Responsabilidade, a empresa que o indicar deverá enviar também cópia (frente-verso) da FRE (Ficha de Registro de Empregado) atualizada e uma descrição do cargo detalhando atribuições do profissional.

  • Se o RT for contratado como autônomo, cópia do contratado deverá ser anexada ao Termo de Responsabilidade.

   
topo