|

|
 |
|
|
|
|
Sede
Rua Oscar Freire, 2.039, Pinheiros - SP/SP, CEP - 05409-011.
Profissionais:
11
3061-6060
Empresas:
11 3061-6061
Segunda a sexta-feira,
das 9h30 às 15h.
e-mail geral: crq4@crq4.org.br
Escritórios
Segunda
a sexta-feira
das 9h30 às
15h.
Araraquara
(SP)
Rua São Bento, 700, 3º andar, sala 33 - Centro
16 3332-4449.
e-mail: crq4.araraquara@
terra.com.br
Araçatuba (SP)
Rua Campos Sales, 97,
3º andar, sala 33 - Centro
18 3621-0460
e-mail: crq4.aracatuba@
terra.com.br
Bauru(SP)
Rua Rio Branco, 5-38-
sala 13 - Centro
14 3232-3207
e-mail:
crq4.bauru@
terra.com.br
Campinas (SP)
Rua Conceição, 233,
sala 1.016 - Centro
19 3512-8160.
e-mail: crq4.campinas@
terra.com.br
Ribeirão
Preto (SP)
Rua Visconde de Inhauma, 580 6º andar - sala 609
16 3610-9575
e-mail: crq4.ribeiraopreto
@terra.com.br
São José dos Campos
(SP)
Av. Dr, João Guilhermino, 261 - sala 21 - Centro
12 3942-4221
e-mail:
crq4.sjc@terra.com.br
|
|
|
|
|
|
| |
|

|
|
Responsabilidade
Técnica - conceituação
|
|
Toda
empresa química precisa ter um profissional habilitado
perante o CRQ-IV para se responsabilizar por suas operações.
Chamamos esse profissional de Responsável Técnico (RT).
Necessariamente, o RT deve ser indicado pela empresa
quando esta formula seu pedido de registro no Conselho ou
quando a vaga precisa ser preenchida. A aceitação ou não
do profissional indicado é atribuição exclusiva do
Conselho.
Com
base em critérios como porte da empresa, sua localização
geográfica, produtos que industrializa ou serviços que
presta, o Conselho irá definir qual a formação que o
Profissional da Química deverá ter para assumir a
responsabilidade técnica. A formalização da indicação
se dá com a apresentação, pela empresa, de um documento
chamado Termo de Responsabilidade Técnica, assinado pelo
profissional indicado.
Ao
aceitar tornar-se um RT, o profissional deve ter plena ciência
da importância do seu cargo. Seu ocupante responde não só
pela qualidade e segurança de um ou mais produtos ou
serviços, mas também pela precisão das informações
que chegam ao consumidor por meio de mensagens publicitárias.
A função, portanto, deve ser vista como um sinônimo de
autonomia na tomada de decisões que envolvam esses
aspectos.
Se a empresa pela qual responde causar danos tanto aos
demais funcionários quanto aos consumidores de seus
produtos, o RT estará sujeito, juntamente com a empresa,
a responder a processos civis e criminais. No âmbito do
CRQ-IV, constatada a sua negligência, imperícia ou má-fé
no desempenho da função, poderá ter suspenso por até
um ano o direito de exercer a sua profissão.
A
seguir, publicamos uma relação de perguntas e respostas
sobre a atividade.
|
| |
|
Por
que o Conselho exige a presença de um Responsável Técnico nas empresas químicas?
|
|
A
exigência feita pelo CRQ-IV é embasada no artigo 27 da Lei nº 2.800, combinado com artigo 1º da Lei nº 6.839/80. É importante entender que, mais do
que uma exigência legal, a manutenção de um Responsável
Técnico é uma garantia, que a empresa dá à sociedade,
de que seus produtos ou serviços estão sendo
produzidos/executados sob supervisão de um profissional
habilitado. |
|
Quem
pode assumir a função de Responsável Técnico? |
|
Atualmente, existem mais de 80 titulações acadêmicas
relacionadas à química. O modelo educacional engloba desde escolas que
oferecem cursos de formação geral como aquelas que
preparam especialistas para determinadas áreas. Essa
profusão de cursos obriga os Conselhos de Química a
avaliar caso a caso os processos de indicação de responsáveis
técnicos. Logicamente, o primeiro ponto analisado é se há
compatibilidade entre a
formação profissional do indicado com as
atividades desenvolvidas pela empresa. Por essa razão,
só é possível saber se um profissional pode ou não
assumir a RT depois que o seu nome for avaliado pelo
Conselho. |
|
Um
Técnico de Nível Médio pode ser Responsável Técnico
por qualquer empresa química? |
|
O
Técnico de Nível Médio pode ser responsável por
empresas que possuam atividades produtivas. No entanto,
devido às limitações impostas pelo artigo 20 da Lei nº 2.800, diversos fatores são levados em
consideração na análise da indicação: porte da
empresa, complexidade do processamento químico, grau de
risco, toxicidade das matérias-primas e produtos, geração
de efluentes etc. Avalia-se, ainda, a experiência do técnico indicado. |
|
O
Responsável Técnico está sujeito a implicações civis
e criminais?
|
|
A
responsabilidade técnica não se restringe ao horário de
trabalho do Profissional. Ela vige 24 horas por dia. Caso
ocorra um acidente na empresa ou com um produto/serviço e
fique caracterizado que a causa foi a negligência
do Responsável Técnico, ele poderá ser processado civil
e criminalmente pelas vítimas de seu erro. No âmbito do
CRQ-IV, poderá ser multado e responder a
processo administrativo por infração ao Código
de Ética. A pena máxima prevista é de suspensão de
até um ano do direito de exercer a profissão.
|
|
Qual
deve ser a postura de um Responsável Técnico caso receba
determinações de seu empregador que contrariem o correto exercício das atividades químicas?
|
|
Para se precaver de situações como essa, é importante
que o Responsável Técnico habitue-se a documentar suas ações.
Suas determinações devem ser feitas por escrito e
protocoladas por quem as receber. Assim, caso suas orientações
sejam desrespeitadas e isso venha a trazer conseqüências
danosas, o profissional terá uma prova material para se
defender. Além dessa precaução, o profissional pode
entrar em contato com o CRQ para denunciar eventuais
irregularidades. As denúncias são sempre mantidas sob
sigilo. |
|
Quais
são as situações em que o Responsável Técnico pode atuar
em regime parcial de trabalho? |
|
Para
algumas atividades mais simples, como tratamento de águas
de piscinas de uso coletivo, o CRQ-IV pode admitir
que profissionais prestem serviços em regime parcial de
trabalho. No primeiro instante, cabe ao profissional
avaliar se é possível exercer a função nessas condições
e, se concluir que sim, submeter, juntamente com a
empresa, seu nome para avaliação do Conselho. Cabe
salientar, contudo, que ao atuar como autônomo o
profissional não estará isento de recolher aos órgãos
públicos os impostos e contribuições também cobrados
de um trabalhador comum. Vale um alerta para as empresas
que pretendam contratar um autônomo: dependendo do tipo
de contrato firmado com o autônomo, sua freqüência na
empresa, no entendimento da Justiça do Trabalho, poderá
gerar vínculo empregatício.
|
|
Por
quantas empresas o Responsável Técnico pode
“assinar”?
|
|
O termo “assinar” não é nem um pouco bem visto pelo
CRQ-IV. Ninguém pode simplesmente
“assinar” por uma empresa; mas sim exercer de
fato a função, o que significa acompanhar todas as
atividades química que estão sob sua responsabilidade. O
Responsável Técnico deve se vincular a uma única
empresa, já que ao assumir essa função ele responderá
tecnicamente 24 horas por dia, 365 dias por ano. |
|
Como
definir o valor dos honorários do Responsável Técnico
autônomo?
|
|
Para
os profissionais de nível superior, o parâmetro a ser
seguido é o da Lei
nº 4.950/A, que define os pisos salariais dos químicos.
Para os profissionais de nível médio, é o acordo
coletivo firmado entre a Federação das Indústrias do
Estado de São Paulo (Fiesp) e o Sindicato dos Químicos,
Químicos Industriais, Engenheiros Químicos e Técnicos
Químicos ((0xx11) 3289- 1506). O Conselho
pode indeferir a contratação se entender que o valor
definido pela prestação do serviço é incompatível
(baixo) com a importância da função. Respeitadas essas
bases, cabe ao interessado definir quanto vale o seu
trabalho.
|
|
O
Responsável Técnico precisa fazer algum
contrato com a empresa?
|
|
O
profissional que atua como empregado não precisa
fazer um contrato adicional, mas, para efeito de fiscalização,
é prudente que a empresa faça as devidas anotações na
Ficha de Registro de Empregado, indicando a data em que o
profissional assumiu a responsabilidade técnica. Nos
raros casos em que o Conselho admite a contratação de um
autônomo como Responsável Técnico, é recomendável que
o profissional firme um contrato de prestação de serviços
com a empresa. Tanto os autônomos quanto os empregados
deverão assinar um documento chamado “Termo de
Responsabilidade” e enviá-lo ao Conselho.
|
|
O
que pode acontecer se o Responsável Técnico não estiver presente quando a empresa for fiscalizada pelo CRQ-IV?
|
|
Um
dos alvos da fiscalização é o chamado “profissional
calígrafo”, ou seja, aquele que “assina” pela
empresa e não acompanha as tarefas pelas quais deveria
responder. É por isso que a fiscalização é feita
durante o horário em que o Responsável Técnico declara
que estará presente. Caso fique caracterizado que ele não
acompanha de fato as atividades de seu empregador, terá
de responder a um processo ético que pode, como
informado anteriormente, resultar na aplicação de multas
e na suspensão do exercício profissional por até um
ano.
|
|
Quem
deve informar ao CRQ-IV quando o Responsável Técnico deixa a empresa?
|
|
É
obrigação do profissional comunicar ao CRQ sua saída ou
a eventual troca de cargo ou função que o impeça de
continuar respondendo tecnicamente pela empresa. Essa
comunicação deve ser feita por escrito, conforme modelo
disponível abaixo, por carta (Rua Oscar Freire, 2.039,
SP/SP CEP 05409-011) ou e-mail (crq4@crq4.org.br),
no prazo de 24 horas, conforme exige o artigo 350 do Decreto-Lei
nº 5.452/43-CLT. O infrator estará sujeito a multa
de até R$ 4.958,00 (valor válido para o ano de 2008) e
processo ético. Também poderá ser multada a empresa,
também em até R$ 4.958,00 (valor válido para o ano de
2008), que não indicar um substituto no prazo de 30 dias.
Clique
nos links abaixo para obter o modelo de comunicação de
baixa de responsabilidade técnica:
|
|
Dúvidas
|
|
Se mesmo após a leitura você tiver outras dúvidas, clique
aqui
para enviá-las à Gerência de Fiscalização do
Conselho.
|
|
Formulário
|
|
Clique no links abaixo para:
Observações:
-
O Termo
de Responsabilidade poderá ser entregue na Secretaria do CRQ-IV
(rua Oscar Freire, 2.039, Pinheiros, SP/SP, CEP
05409-011) ou enviados via Sedex.
-
Se o RT
for contratado como funcionário, além do Termo de
Responsabilidade, a empresa que o indicar deverá
enviar também cópia
(frente-verso) da FRE (Ficha de Registro de Empregado)
atualizada e uma descrição do cargo
detalhando atribuições do profissional.
-
Se o RT
for contratado como autônomo, cópia do contratado
deverá ser anexada ao Termo de Responsabilidade.
|
|
|
| topo |
|
|