|
Os profissionais e
empresas que não puderam saldar a anuidade de 2001 em janeiro ainda
têm a chance de obter um desconto de 3,5% se o pagamento for feito até
o dia 28 de fevereiro. O prazo final para recolhimento da obrigação é
31 de março. Após aquela data, o CRQ-IV emitirá automaticamente outro
boleto com os seguintes acréscimos decorrentes do atraso: multa de 20%,
correção pela taxa Selic e juro de 1% no mês.
Conforme divulgado na
última edição do Informativo, além daqueles encargos o
Conselho aplicará aos inadimplentes todo o rigor previsto na
legislação. Os profissionais que não pagarem a anuidade e forem
flagrados pelo Serviço de Fiscalização trabalhando na área da
química receberão uma multa adicional de R$ 1.088,00 por exercício
irregular da profissão, conforme prevê o artigo 25 da Lei 2.800/56,
combinado com os artigos 333, 341 e 351 da Consolidação das Leis do
Trabalho. E com base no artigo 27 da Lei 2.800/56, a entidade
determinará às empresas que substituam os inadimplentes, a começar
pelos Responsáveis Técnicos, por profissionais da química que estejam
em pleno gozo de suas prerrogativas. Mais uma vez o CRQ-IV lembra que
profissional habilitado para exercer atividade na área é aquele
registrado na entidade e em dia com suas anuidades. Profissional que
não paga a anuidade está promovendo concorrência desleal com seus
colegas, o que indica infração ao Código de Ética.
A distribuição dos
boletos foi encerrada dia 15 de janeiro. Na maioria dos casos, não
receberam o documento para pagamento na rede bancária aqueles que
mudaram de endereço e não informaram ao Conselho com a antecedência
devida. Para pedir a segunda via do boleto entre em contato com a
Tesouraria, telefone (0xx11) 3106-8041 ou mande e-mail para tesouraria@crq4.org.br.
Tomando essa providência já, o documento
será enviado até do dia 31/03.
Dispensados
Após o fechamento da
edição passada do Informativo, a direção do CRQ-IV
decidiu que os profissionais que obtiveram a dispensa da anuidade em
2000 não precisarão mais comprovar que permanecem nas mesmas
condições para garantir a renovação do benefício neste ano. Podem
pedir a dispensa da anuidade profissionais desempregados ou que
estiverem cursando pós-graduação e sem auferir outra renda além da
proporcionada por uma eventual bolsa de estudos. Portanto, quem estava
numa dessas condições em 2000, pediu e obteve formalmente a
dispensa da anuidade, deve simplesmente ignorar o boleto que recebeu.
Quem atendia ou atende a um daqueles requisitos e ainda não pediu
a isenção deve fazê-lo imediatamente para evitar a abertura de
processos administrativos e judiciais. Para saber como requerer o
benefício, acesse e localize na página http://www.crq4.org.br/registro_profissionais.html
o item "Dispensa (isenção) de
anuidade" ou ligue
para a Central de Atendimento ((0xx11) 3106-8041).
"Decidimos
não exigir os documentos de renovação este ano como prova de
confiança e para facilitar a vida do profissional", explicou o
gerente da Secretaria, Ernesto Hiromiti Okamura. Ele lembrou, porém,
que ao obter o benefício o profissional se compromete a informar
imediatamente ao CRQ-IV seu retorno às atividades remuneradas. O
dispensado que não observar essa regra será penalizado com multa,
juros e correção pela taxa Selic, tendo ainda que recolher todas as
anuidades pendentes, advertiu Okamura.
Obs.: Os dispositivos
legais citados nesta matéria podem ser consultados na seção "Histórico
da Legislação". |