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O Conselho Regional de
Química – IV Região, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
2.800/56, consoante Acórdão de fls.287/289 exarado no Processo Ético nº
19.133, vem executar a pena de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL na área
química, imposta ao Engenheiro Químico Luciano Bianchini Filho – CRQ-IV nº
04314921, pelo período de 12 (doze) meses a contar desta publicação, por ter
restado provado que o referido profissional agiu com conduta antiética na
sua atuação profissional, enquanto responsável técnico da empresa Bioquima
Síntese Indl. Ltda., tendo incorrido nas infrações éticas do Código de Ética
Profissional (Resolução Ordinária nº 927 de 11/11/1970, do Conselho Federal
de Química), nos itens,“II subitens 1, 2; III - subitens 1.1, 2.5 e IV”; do
Decreto-lei nº 5.452 de 01/05/1943 (CLT),”arts . 350, 346, alínea ‘a”; da
Resolução Ordinária nº 9.593 de 16/07/2000, do Conselho Federal de Química,
“ item II – subitem 2, III, aliena ‘a’’.
São Paulo-SP, 08 de abril de 2008.
Câmara Técnica de Ética:
Cons. David Carlos Minatelli
Cons. Nelson César Fernando Bonetto
Cons. Cláudio Di Vitta
Presidente Manlio de Augustinis
Publicado no Diário Oficial do Estado
em 10/05/2008. |