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Edição
Julho/Agosto de 2004 |
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versão
resumida. |
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SISP
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Liminar garante químicos em empresas que
produzem alimentos de origem animal
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Secretaria paulista estará
sujeita à multa se não cumprir decisão
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A juíza da
7ª Vara Federal Cível de São Paulo, Cristiane Farias
Rodrigues dos Santos, concedeu, em 23 de junho, uma tutela
antecipada (espécie de liminar) determinando que a
Secretaria da Agricultura e Abastecimento (SA A) do Estado
de São Paulo aceite profissionais da química como
Responsáveis Técnicos por indústrias de produtos de
origem animal. Além de cercear o direito ao livre
exercício da profissão, a postura adotada pela SAA até
então impedia as empresas do setor registrarem seus
produtos no Serviço de Inspeção de São Paulo (SISP).
O SISP vinha
recusando químicos nos processos de registro alegando que a
função era privativa dos médicos veterinários. A recusa
baseava-se nas Resoluções 24/1994 e 29/2002, ambas da SAA,
e na Resolução Conjunta 01/2000, daquela Secretaria e do
Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
Além de
suspender liminarmente os efeitos das três resoluções na
questão da responsabilidade técnica, a juíza disse que,
em princípio, é função do médico veterinário somente
inspecionar e fiscalizar as indústrias nos aspectos
sanitário e higiênico, "não lhe cabendo assumir a
condição de responsável pelo processo industrial".
Na ação
proposta, o CRQ-IV não questionou se essas empresas
precisam ou não contar com a assessoria de médicos
veterinários. O Conselho entende, inclusive, que a
participação deles é importante à medida que, ao
supervisionarem a saúde dos animais e as condições
sanitárias dos locais onde são abatidos, contribuem para
que produtos de melhor qualidade cheguem ao mercado.
"O que
não concordamos é com a obrigatoriedade imposta pela
Secretaria de que a responsabilidade técnica pelos produtos
também seja privativa daqueles profissionais", disse o
advogado Edmilson José da Silva, do Departamento Jurídico
do CRQ-IV. A formação dos veterinários, acrescentou,
prevê baixas cargas horárias – se comparadas às dos
profissionais da química – de disciplinas voltadas à
produção de derivados de origem animal e de controle do
meio ambiente, o que lhes permite ter apenas uma noção
superficial sobre tais assuntos. O pleno conhecimento da
tecnologia química é imprescindível no processamento
industrial dos produtos que chegam à mesa do consumidor,
comparou.
A liminar foi
concedida com base nesse fato e também em função de o
Decreto nº 85.877/81 prever que a fabricação industrial
de derivados de origem animal e o tratamento dos resíduos
decorrentes da utilização dessas matérias-primas serem
atividades privativas do profissional da química. A
decisão, portanto, simplesmente assegurou um direito que os
químicos sempre tiveram e que lhes foi tirado pela
Resolução 01/2000. Esta norma, aliás, sequer lhes
permitia participar de uma tal "prova de
capacitação", por ela criada, que passou a ser
condição para obtenção do Certificado de Capacitação
Técnica exigido para efeito de registro no SISP.
Assim que
tomou conhecimento da liminar, o CRQ-IV enviou cópias do
documento às associações de profissionais e às entidades
empresarias do setor, solicitando que divulgassem a
notícia. Contudo, o sindicato das indústrias de
laticínios de São Paulo (Sindileite), que lidera um
movimento contrário à vinculação de sua base ao CRQ-IV,
respondeu que não repassaria a informação porque a
decisão judicial não era definitiva. "Trata-se de uma
postura estranha e contrária aos interesses das empresas
associadas, principalmente porque muitas delas podem estar
tendo dificuldades nessa questão", disse o advogado do
Conselho.
As empresas
ou profissionais do setor devem entrar em contato com o Departamento
Jurídico caso estejam enfrentando problemas
relacionados às resoluções suspensas pela Justiça. O
descumprimento da ordem judicial será denunciado, ficando a
SAA sujeita a multa diária. Clique
aqui para obter uma cópia da liminar.
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