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O diretor da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVS), Gonzalo Vecina Neto, está
sujeito a pagar, do próprio bolso, multa diária de R$ 1.000,00 caso
continue desrespeitando a tutela antecipada (um tipo de decisão liminar)
que, em outubro do ano passado, suspendeu os efeitos do Ofício-Circular nº
3 GAB/DTEN/SVS. A ameaça está expressa em despacho assinado pela juíza
Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 1ª Vara Federal de Brasília.
Baseada naquele Ofício, a Secretaria de Vigilância Sanitária,
que neste ano passou a se chamar ANVS, está negando pedidos de autorização
de funcionamento e registro de produtos de empresas que não apresentassem
profissionais de nível superior como responsáveis técnicos.
Essa restrição, segundo advertia a ação proposta pelo Conselho
Federal de Química, CRQ-IV e outros regionais do sistema, vinha colocando
em risco os empregos de milhares de profissionais de nível médio que,
devidamente autorizados pelos Conselhos Regionais, exercem a
responsabilidade técnica sobretudo em empresas de pequeno porte.
O desrespeito à ordem judicial é tamanho que, mesmo após a
concessão da tutela, Vecina Neto assinou uma nova ordem interna (Ofício-Circular
4/99) reforçando a determinação para que a ANVS aceitasse como responsáveis
técnicos apenas profissionais de grau universitário.
Até o fechamento desta edição, o despacho da juíza Rosimayre não
havia sido publicado no Diário Oficial. Assim que isso ocorrer, o diretor
da ANVS terá prazo de 48 horas para cessar a discriminação contra os técnicos.
Do contrário, será penalizado com multa diária de R$ 1.000,00,
correndo, ainda, o risco de ter sua prisão decretada por estar
desobedecendo ordem da Justiça Federal. |