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Sede
Rua Oscar Freire, 2.039, Pinheiros - SP/SP, CEP - 05409-011.
Profissionais:
11
3061-6060
Empresas:
11 3061-6061
Segunda a sexta-feira,
das 9h30 às 15h.
e-mail geral: crq4@crq4.org.br
Escritórios
Segunda
a sexta-feira
das 9h30 às
15h.
Araraquara
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Justiça confirma liminar contra
o SISP que
autoriza químicos como RT |
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Em 15/03/2007 a Juíza da 7ª Vara Cível Federal Dra. Anita Villani proferiu sentença determinando que a Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA) aceite profissionais da química como responsáveis técnicos por indústrias que processam alimentos de origem animal. A decisão confirma a antecipação de tutela concedida em 2004
contra a postura da Secretaria, que, para registrar produtos no SISP (Serviço de Inspeção de São Paulo), exigia que a responsabilidade fosse exercida por médico veterinário.
Em sua sentença, a Juíza conclui que “não há como o Estado de São Paulo impor, de modo peremptório, às empresas de produtos de origem animal, a contratação de um médico veterinário como seu responsável técnico com exclusão de um químico, o qual, de acordo com a atividade básica destas empresas, pode ser perfeitamente habilitado a responder, tecnicamente, por elas”. A decisão diz claramente que “os profissionais químicos com a devida habilitação (Certificados de Anotação de Responsabilidade Técnica emitidos pelo Conselho) podem assumir responsabilidade técnica por empresas de produtos de origem animal, inclusive para fins de registro e/ou outros atos que se fizerem necessários perante o Serviço de Inspeção de São Paulo”. A sentença confirmou a multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da decisão, a qual já havia sido estabelecida pela antecipação de tutela de 2004.
Clique aqui para baixar a sentença na íntegra. Empresas e profissionais que quiserem esclarecer dúvidas sobre essa questão devem entrar em contato com o Departamento Jurídico do CRQ-IV
(juridico@crq4.org.br).
Textos relacionados:
SAA reconhece ilegalidade de resolução
Liminar garante químicos em empresas que produzem alimentos de origem animal |
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SIF
também não exige médico veterinário como RT |
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As legislações federais regulam que ao médico veterinário cabe atuar na inspeção higiênico-sanitária, mas não dispõem que a responsabilidade técnica seja exclusiva desta profissão e que a empresa tenha que ter registro no CRMV, tanto que o próprio Serviço de Inspeção Federal – SIF não faz exigência de profissional da medicina veterinária como responsável técnico pelas empresas de produtos de origem animal, em conformidade com o que esclareceu o Diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal – DIPOA por meio do Ofício GAB. DIPOA nº 135/2002, de 17/10/2002: "... o responsável técnico pela formulação e elaboração dos produtos de origem animal deverá ser profissional legalmente habilitado, não condicionando, portanto, a necessidade de ser médico veterinário".
Clique aqui para obter cópia do citado ofício. |
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Legislações
garantem a assunção do profissional da química como
responsável técnico no segmento de produtos de origem animal |
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As legislações abaixo apenas regulam que ao médico veterinário cabe atuar na inspeção higiênico-sanitária, mas não dispõe que a responsabilidade técnica seja exclusiva daquela profissão e que a empresa tenha que possuir registro nos
CRMV’S.
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL – garante o livre exercício profissional (art. 5, XIII) |
| SIF- LEGISLAÇÕES FEDERAIS |
SISP -
LEGISLAÇÕES ESTADUAIS |
| Lei nº 1.283 de 18.12.50 |
Lei nº 8.208 de 30.12.92 |
| Decreto nº 30.691 de 29.03.52 |
Decreto nº 36.964 de 23.06.93 |
| Decreto nº 78.713 de 11.11.76 |
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Lembrando que atos normativos de Órgãos não têm força de lei
se fizerem exigências que as leis hierarquicamente superiores não prevêem. |
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Sindicarnes/SP
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Em 09/03/2007 a Justiça Federal decidiu a favor do CRQ-IV em ação movida contra a entidade pelo Sindicato das Indústrias de Carnes e Derivados do Estado de São Paulo – Sindicarnes. Este alegava que seus filiados não desenvolviam atividades químicas e, portanto, não precisavam contratar profissionais da área, tampouco registrar-se no Conselho. A Juíza da 7ª Vara Cível Federal, Dra. Anita Villani, contudo, entendeu que seria “temerária” a afirmação de que nenhuma das 37 empresas filiadas ao Sindicarnes fabrica produtos químicos ou produtos industriais obtidos por meio de reações químicas, inclusive, tendo em vista o registro já há muito tempo mantido por diversas delas.
Leia a íntegra da sentença.
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Decisões
do STJ e STF – não exclusividade do médico veterinário
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O Superior Tribunal de Justiça desobrigou empresas da área de produtos de origem animal a manterem registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária. Clique nos links abaixo para obter cópia de algumas decisões sobre o assunto:
O Departamento Jurídico do CRQ-IV dispõe de outras 74 decisões judiciais (de Tribunais e 1ª instância) que asseguram aos profissionais da química assumirem
Responsabilidade Técnica por produtos de origem animal e o registro deste tipo de empresa nos CRQ’s. Os interessados em obtê-las podem manter contato pelo e-mail
juridico@crq4.org.br.
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topo
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Posicionamento
já é antigo nos Tribunais Superiores
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O extinto Tribunal Federal de Recursos já se manifestava no sentido de que as empresas de produtos de origem animal devessem manter registro perante os Conselhos Regionais de Química, em decorrência das suas atividades desenvolvidas, conforme consta das decisões abaixo relatadas:
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Proc. nº 1388 (RJ) – O CRMV-RJ, em ação rescisória proposta contra o CRQ-RJ e a empresa Império Lisamar Ind. Alimentícia Ltda., não conseguiu seu intento de rescindir a decisão anteriormente proferida, tendo o TFR ratificado o entendimento de que a empresa, por ser indústria de produtos de origem animal, deveria manter registro perante o CRQ-RJ, bem como um profissional da química como responsável técnico por suas atividades;
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Proc. nº 111138 (MG) – No recurso de apelação cível do CRQ-MG referente à empresa Laticínios Boa Nata Ind. Com. Ltda., o TFR decidiu, mais uma vez, que as empresas de produtos de origem animal, notadamente as de laticínios, obrigam-se a manter registro nos Conselhos Regionais de Química, e não nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária.
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Nestlé
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(Proc. nº 1997.01.00.060242-2) – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento ao recurso de apelação interposto pela Nestlé Industrial e Comercial Ltda para afastar a exigência de registro feita pelo CRMV-GO. A Terceira Turma do Tribunal entendeu que a empresa, por transformar, beneficiar e distribuir leite estaria desobrigada de manter registro perante aquela entidade, mesmo porquê mantinha sua regularidade perante o CRQ-GO.
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Ceratti
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(Proc. nº 95.0058333-0) - Em 1999, a 20ª Vara Federal de São Paulo julgou improcedente o mandado de segurança impetrado pelo Frigorífico Ceratti S/A contra autuação imposta pelo CRQ-IV. A Justiça entendeu que a industrialização de derivados de carne é uma atividade básica da área química, devendo, assim, a empresa registrar-se no CRQ-IV e manter em seu quadros profissionais habilitados para execução e controle do processo fabril.
(Proc. nº 6340032) - Em 1992, o Juízo da 14ª Vara Federal de São Paulo já havia rejeitado pleito em mandado de segurança impetrado pela empresa decorrente de autuação feita pelo CRQ-IV, pois não conseguiu demonstrar, à época, que não necessitava de um profissional da química como responsável por suas atividades industriais.
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Frigorífico
Vale do Rio Grande
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(Proc. nº 92.03.29032-0) - A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em julgamento da apelação cível proposta pelo Frigorífico Vale do Rio Grande S/A em face do CRQ-IV, firmou seu entendimento no sentido de que as indústrias frigoríficas devem manter profissionais da química supervisionando as atividades inerentes à área, e, conseqüentemente, devem manter registro perante o CRQ respectivo.
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Cooperativa
Witmarsum
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(Proc. nº 90.04.11714-8) - A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em julgamento da apelação cível proposta pelo CRQ-PR, determinou que a Cooperativa Mista Agro Pecuária Witmarsum Ltda mantivesse seu registro perante aquela entidade, pois, por ocorrer reações químicas na industrialização do leite, esta deveria ser feita sob a responsabilidade de um profissional da química, e por conseqüência, o registro da cooperativa seria devido perante o Conselho Regional de Química.
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Laticínios
Marissol
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(Proc.
nº 92.04.21313-2) – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou
recurso de apelação interposto pelo CRQ-PR e determinou que a empresa
Laticínios Marissol Ltda, por desenvolver atividades inerentes à indústria
de laticínios e necessitar de controle químico para tanto, estaria
obrigada a manter registro perante o Conselho Regional de Química,
independentemente de sua alegação de já manter registro no CRMV.
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Sadia
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(Proc. nº 1999.61.82.015600-8) – O Juízo da 4ª Vara das Execuções Fiscais de São Paulo julgou improcedentes os embargos à execução fiscal propostos pela Sadia S/A contra o CRQ-IV. A cobrança ajuizada se deu em virtude de a empresa ter se oposto e resistido à fiscalização do Conselho, o qual tem o precípuo dever de vistoriar as empresas para saber se as atividades por elas desenvolvidas necessitam ou não de acompanhamento de profissional da química.
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Cooperativa
Costa Rica
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(Proc. nº 00.1500-4) - Na direção do mesmo entendimento, o Poder Judiciário do MS julgou improcedentes os embargos opostos pela Cooperativa dos Produtores de Leite de Costa Rica. O Juízo da 2ª Vara da Comarca de Costa Rica, em fundamentanda decisão, explanou a necessidade de a cooperativa manter um químico em seu estabelecimento, e ainda alertou aduzindo que “o simples fato de que a embargante vem exercendo suas atividades (...) sem a presença do profissional (...) redunda apenas na incômoda e perigosa conclusão de que esta comunidade vem consumindo um produto que não teve propriamente fiscalizados sua matéria-prima, fabricação ou seu produto final, todos, diga-se, sujeitos a contaminações sérias e potencialmente prejudiciais à saúde”.
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Cooperativa
Piracema
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(Proc. nº 4.228-A/97) - O Juízo da Comarca de Passa Tempo (MG), nos autos dos embargos à execução fiscal propostos pela Cooperativa dos Produtores Rurais de Piracema (MG) em face do CRQ-MG também entendeu que a atividade básica do setor de laticínios está ligada à química, o que obriga o registro nos Conselhos correspondentes. Não cabe registro nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, pois, de acordo com a legislação atinente ao exercício da profissão, a atuação do médico veterinário está voltada para os aspectos técnicos-sanitários e de higiene dos animais e não ao processamento industrial dos produtos que deles se originam.
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Cooperativa
Avaré
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(Proc. nº 118/89) - A 2ª Vara da Comarca de Avaré (SP) julgou improcedentes os embargos propostos pela Cooperativa de Laticínios de Avaré à execução fiscal proposta pelo CRQ-IV. A Justiça considerou que as diversas operações destinadas ao tratamento do leite requerem, necessariamente, a supervisão de profissional da química. Situação, aliás, que obriga o registro da própria empresa no CRQ-IV e não no CRMV.
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Cooperativa
Barra Mansa
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(Proc. nº 2005.03.99.008844-0) – O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos autos da Apelação Cível proposta pela Cooperativa Agropecuária de Barra Mansa Ltda, decidiu não dar provimento ao recurso, julgando que o pagamento das anuidades ao CRQ-IV são devidas, tendo em vista a manutenção de seu registro perante a entidade.
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Quadros
comparativos da formação acadêmica de profissionais
da química na área de alimentos x médicos veterinários
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FABRICAÇÃO DE PRODUTOS
DE ORIGEM ANIMAL
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Cursos |
Medicina
Veterinária |
Química |
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Currículo |
| Disciplinas Tecnológicas necessárias ao Processamento Produtos de Origem Animal (Produção/ CQ/ MA/Gestão) |
405
horas1 (300 obrigatórias + 105 optativas) |
1.328
horas3 (+ 400 horas de estágio na
indústria) |
| 300
horas2 |
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1. Curso de Medicina Veterinária – Universidade Federal de Viçosa – UFV/MG – Currículo
2007.
2. Curso Medicina Veterinária – UNESP Botucatu/SP – Currículo 2007.
3. Curso Tecnologia em Alimentos - Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UFTPR – Campus Ponta Grossa – Currículo 2007. |
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FABRICAÇÃO DE PRODUTOS
DE ORIGEM ANIMAL - PRODUTOS CÁRNEOS |
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Cursos |
Medicina
Veterinária1 |
Química2 |
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Currículo |
| Disciplinas Tecnológicas necessárias ao Processamento Produtos de Origem Animal (Produção/ CQ/ MA/Gestão) |
487 horas |
1.856
horas |
| Disciplinas específicas para Produção de Produtos Cárneos |
60 horas |
448 horas |
| Disciplinas específicas para Controle de Qualidade de Produtos Cárneos |
90 horas
(somente para CQ microbiológicos) |
544 (CQ
físico-químico, microbiológico e sensorial) |
| Disciplinas específicas para Desenvolvimento de Produtos Cárneos |
0 |
48 horas |
| Disciplinas específicas para Controle Ambiental |
22 horas |
64 horas |
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1. Curso de Medicina Veterinária – Faculdades Integradas do Planalto Central – FIPLAC – Currículo 2003 – (Conceito “A” no Provão de 2002)
2. Curso Tecnologia em Alimentos Modalidade Industrialização de Carnes – Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná – CEFETPR – Currículo 2003 |
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FABRICAÇÃO DE PRODUTOS
DE ORIGEM ANIMAL - LATICÍNIOS |
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Cursos |
Medicina
Veterinária1 |
Química2 |
Química3 |
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Currículo |
| Disciplinas Tecnológicas necessárias ao Processamento Produtos de Origem Animal (Produção/ CQ/ MA/Gestão) |
487 horas |
1.035
horas (+ 504 horas de estágio em indústria de laticínios |
1.035
horas (+ 504 horas de estágio em indústria de laticínios |
| Disciplinas específicas para Produção de
Laticínios |
105 horas |
645 horas |
690 horas |
| Disciplinas específicas para Controle de Qualidade de
Laticínios |
90 horas
(somente para CQ microbiológicos) |
495 (CQ
físico-químico, microbiológico e sensorial) |
585 (CQ
físico-químico, microbiológico e sensorial) |
| Disciplinas específicas para Desenvolvimento de
Laticínios |
0 |
0 |
60 horas |
| Disciplinas específicas para Controle Ambiental |
22 horas |
330 horas |
495 horas |
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1. Curso de Medicina Veterinária – Faculdades Integradas do Planalto Central – FIPLAC – Currículo 2003 – (Conceito “A” no Provão de 2002).2. Curso Tecnologia em Laticínios – Universidade Federal de Viçosa – UFV/MG – Currículo 2003.
3. Curso Ciência e Tecnologia de Laticínios – Universidade Federal de Viçosa – UFV/MG – Currículo 2007. |
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Cursos
da área química em alimentos |
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Com formação específica em
alimentos:
- Técnico em alimentos
- Técnico Esp. em Controle de Qualidade de Alimentos
- Tecnólogo em Alimentos
- Engenheiro de Alimentos
- Engenheiro Tecnólogo de Alimentos
- Bacharel em Ciências dos Alimentos
- Químico Industrial de Alimentos
Com formação específica em processamento de alimentos de origem
animal
- Técnico em Laticínios
- Técnico em Leite e Derivados
- Técnico em Carnes e Derivados
- Técnico Espec. em Processamento de Carnes e Derivados
- Tecnólogo em Laticínios
- Tecnólogo em Alimentos / Laticínios
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Informações sobre o assunto e a obtenção, na íntegra, destas ou de outras decisões
judiciais podem ser solicitadas ao Departamento Jurídico do
Conselho.
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