O benefício é concedido aos profissionais que não estiverem exercendo qualquer atividade remunerada e aos pós-graduandos que não tenham outra renda além da proporcionada por uma eventual bolsa de estudos.
Não terá direito ao benefício (e será, portanto, devedor da(s) anuidade(s)) quem desenvolver qualquer atividade remunerada, mesmo que seja fora da área da química. Para evitar a cobrança, o interessado deverá pedir formalmente o cancelamento do registro no momento em que decidir ou precisar mudar de área. O registro deverá ser reaberto assim que houver interesse em retomar as atividades profissionais na área química.
A partir de 2012, a suspensão da anuidade do exercício seguinte deverá ser solicitada no período de 1 a 30 de novembro do ano em vigor. Por exemplo, se o profissional não estiver trabalhando em novembro de 2012 e não tiver uma forte perspectiva de conseguir uma recolocação de imediato, é recomendável que peça a suspensão do pagamento da anuidade antes da virada do ano. Também poderá solicitar o benefício quem perder o emprego ao longo do mês de dezembro, devendo, porém, enviar o pedido de suspensão tão logo tal condição se configure.
Não precisará pedir uma nova suspensão da anuidade o profissional que já se encontra dispensado e manteve as mesmas condições que lhe asseguraram o benefício.
Quem obtém a suspensão da anuidade assume o compromisso de informar de imediato ao CRQ-IV seu retorno ao trabalho. Se não o fizer, de acordo com a legislação do Sistema CFQ/CRQs, arcará com a inclusão de multa e juros sobre as anuidades em aberto.
Antes de encaminhar seu pedido de suspensão, leia as questões abaixo para verificar se preenche as condições para solicitar o benefício
1) Quem tem direito ao benefício?
R) Profissionais que estiverem desempregados e que não possuírem nenhuma fonte de renda. Também podem solicitar a suspensão os que se matricularem em cursos de pós-graduação e não tiverem outra renda além da proporcionada por uma eventual bolsa de estudos.
2) Quando devo solicitar a suspensão do pagamento da anuidade?
R) Assim que umas das condições descritas no item anterior se configurar. A partir de 2012, a suspensão da anuidade do exercício seguinte deverá ser solicitada no período de 01 a 30 de novembro.
3) Perdi meu emprego em dezembro. Também tenho direito a pedir o benefício?
R) Sim, mas desde que encaminhe o pedido de suspensão tão logo a situação de desemprego se configure. A solicitação poderá ser indeferida, por exemplo, se o pedido for enviado nos meses posteriores.
4) Quando devo informar ao CRQ-IV o retorno a qualquer atividade remunerada?
R) Assim que passar a exercê-la, seja como empregado contratado ou como prestador de serviço autônomo. O aviso ao CRQ-IV deverá ser feito mesmo quando se tratar de uma atividade remunerada fora da área da química. Por exemplo, o profissional passou a trabalhar como corretor de seguros, bancário, comerciário etc.
5) De que forma a comunicação do retorno ao trabalho deve ser feita?
R) Por e-mail (crq4@crq4.org.br) ou por carta endereçada à sede. Nas mensagens enviadas deverão constar o nome completo do (a) interessado (a), nº de CRQ-IV ou CPF, telefone para contato em horário comercial e a data de admissão no novo emprego. Se a atividade estiver sendo exercida em empresa da área química, informe o cargo que passou a ocupar, nome e CNPJ da empregadora.
6) O que pode ocorrer se eu esquecer de comunicar meu retorno ao trabalho?
R) A suspensão será cancelada, sendo cobradas, automaticamente, todas as anuidades devidas, acrescidas de multas e juros, contados a partir do momento que o profissional começou a trabalhar. Um exemplo: o profissional está com o pagamento da anuidade suspenso há três anos, mas numa fiscalização o CRQ-IV constatou que ele retornou ao trabalho há dois anos. Neste caso, serão cobradas as anuidades desses dois anos, acrescidas de multa e juros.
7) Estava com o pagamento da anuidade suspenso e voltei a trabalhar em uma área que não tem nada a ver com a química. Devo pagar anuidade?
R) Sim. A suspensão da anuidade é um benefício temporário e que se extingue no momento que o profissional volta a exercer qualquer atividade remunerada. Quem passar a atuar numa atividade alheia à química e não quiser mais manter vínculo com o CRQ-IV deve solicitar o cancelamento do registro.
8) Se eu estiver com os pagamentos suspensos e pedir o cancelamento do meu registro terei de pagar a (s) anuidade (s) em aberto ou qualquer outra taxa?
R) Não, desde que comprove com documentos que não exercia atividade remunerada em qualquer área no momento do pedido de cancelamento do registro.
9) Estava com a anuidade suspensa e voltei a trabalhar em dezembro do exercício em que o benefício foi concedido. O valor que devo pagar é proporcional ao período de trabalho?
R - Não. O valor devido será o mesmo da anuidade vencida no dia 31 de março. Observe, porém, que será cobrado apenas o valor da anuidade se o comunicado de retorno ao trabalho tiver sido enviado ao CRQ-IV tão logo as atividades profissionais tiverem sido retomadas. Do contrário, haverá incidência de multa e juros.
10) Iniciei o ano empregado (a), mas fui demitido (a). Tenho direito à suspensão da anuidade?
R - Não. Para fazer jus ao benefício, o (a) profissional não pode ter exercido atividade remunerada em nenhum dia do exercício.
11) Iniciei o ano empregado (a), paguei a anuidade em janeiro, fui demitido em março e retomei minhas atividades em setembro. Tenho direito a receber a devolução da anuidade proporcionalmente aos meses que fiquei desempregado (a).
R - Não. Como explicado no item anterior, a anuidade integral será devida a partir do momento que o (a) profissional exerceu atividades no exercício em curso.
12) Em que condições devo considerar a possibilidade de cancelar meu registro?
R - Trata-se de uma questão pessoal. Alguns fatores que podem ser avaliados são: o tempo em que se está fora da profissão, as possibilidades ou não de se manter tecnicamente atualizado nesse período, as perspectivas do mercado trabalho, estar atuando numa área que ofereça melhores condições etc..
Documentos necessários para solicitar a suspensão da anuidade:
- Clique aqui para preencher e imprimir o formulário correspondente.
- Junte ao formulário cópias das páginas da Carteira de Trabalho onde estão a foto, o nº e série, a qualificação civil, o último contrato de trabalho e a página seguinte (que deverá estar em branco). Se não possuir Carteira de Trabalho, envie uma declaração explicando essa condição.
- Se for pós-graduando, anexar, também, declaração da Instituição de Ensino confirmando a matrícula. As cópias deverão estar perfeitamente legíveis.
- Cópia do cartão do PIS/Pasep ou o número do documento. O número geralmente está anotado na Carteira de Trabalho. O "cartão do cidadão" também possui essa informação. Se também não localizar o número nesses documentos, solicite-o em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
- Se for o caso, declaração de que não está inscrito no PIS/Pasep.
Os documentos podem ser entregues pessoalmente na sede do CRQ-IV, em São Paulo, ou nos escritórios que a entidade mantém no interior paulista (clique aqui para ver os endereços). Também podem ser encaminhados via Correios, neste caso exclusivamente para a sede: rua Oscar Freire, 2.039 - Pinheiros, SP/SP - CEP 05409-011.
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AINDA TENHO DÚVIDAS
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Se ainda persistirem dúvidas sobre como solicitar a suspensão do pagamento da anuidade, clique aqui e escreva para o CRQ-IV.
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