Busca
Faça uma busca por todo
o conteúdo do site:
   
Acesso à informação
Bolsa de Empregos
Concursos Públicos (CRQ-IV)
Consulta de Registros
Dia do Profissional da Química
Downloads
E-Prevenção
Espaços para Eventos
Informativos
Jurisprudência
Legislação
LGPD
Linha do Tempo
Links
Noticiário
PDQ
Prêmios
Prestação de Contas
Publicações
QuímicaViva
Selo de Qualidade
Simplifique
Sorteios
Termos de privacidade
Transparência Pública
 
Resolução Ordinária nº 3.907 de 15/01/87 - Conselho Regional de Química - IV Região

Resolução Ordinária nº 3.907 de 15/01/87 

 


O Conselho Federal de Químico, no uso de suas atribuições, resolve aprovar, por unanimidade, a proposta apresentada pelo Sr. Conselheiro Millo de Lourdes Raffin, com o seguinte teor:

Art. 1º - Para os fins previstos no Parágrafo único, do art. 2º, da Resolução Normativa nº 99, de 20.12.86, os interessados deverão anexar ao pedido de registro no CRQ de sua jurisdição, os seguintes documentos:

a) Contrato, Carteira de Trabalho ou Portaria de Admissão, em cargo ou função de Técnico de Laboratório.

b) Atestado fornecido pelo órgão de Pessoal da entidade onde estiver lotado o interessado, comprovando que o mesmo estava no exercício do cargo ou função de Técnico de Laboratório na data da publicação da RN nº 99, de 20.12.86, do CRQ.

c) Declaração em papel timbrado da entidade, do Profissional da Química, habilitado e registrado, supervisor do solicitante, que explicite as atividades técnicas que estão sendo exercidas pelo interessado.

Art. 2º - Os interessados deverão cumprir as demais exigências de rotina para o registro profissional.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário
 

Compartilhe:

Copyright CRQ4 - Conselho Regional de Química 4ª Região