O Conselho Federal de Químico, no uso de suas atribuições, resolve aprovar, por unanimidade, a proposta apresentada pelo Sr. Conselheiro Millo de Lourdes Raffin, com o seguinte teor:
Art. 1º - Para os fins previstos no Parágrafo único, do art. 2º, da Resolução Normativa nº 99, de 20.12.86, os interessados deverão anexar ao pedido de registro no CRQ de sua jurisdição, os seguintes documentos:
a) Contrato, Carteira de Trabalho ou Portaria de Admissão, em cargo ou função de Técnico de Laboratório.
b) Atestado fornecido pelo órgão de Pessoal da entidade onde estiver lotado o interessado, comprovando que o mesmo estava no exercício do cargo ou função de Técnico de Laboratório na data da publicação da RN nº 99, de 20.12.86, do CRQ.
c) Declaração em papel timbrado da entidade, do Profissional da Química, habilitado e registrado, supervisor do solicitante, que explicite as atividades técnicas que estão sendo exercidas pelo interessado.
Art. 2º - Os interessados deverão cumprir as demais exigências de rotina para o registro profissional.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário