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Resolução Normativa Nº 132 DE 23/04/1992 - Conselho Regional de Química - IV Região

Resolução Normativa Nº 132 DE 23/04/1992 

 


O Conselho Federal de Química no uso das suas atribuições e de acordo com as alíneas "f " e "h" do art. 8º da Lei nº 2.800 de 18.06.56, e

Considerando que os cursos de Tecnologia Sanitária ou equivalentes, possuem no seu currículo disciplinas típicas dos cursos de área da Química;

Considerando que tais disciplinas são imprescindíveis ao exercício da profissão;

Considerando que a R.N. nº 43 do CFQ de 05.11.76 determina que sejam registrados em CRQ’s os Engenheiros Sanitaristas cujas habilitações são pertinentes a "Área Química" conforme Resolução nº 48 do Conselho Federal de Educação.

Considerando o disposto no art. 24 da Lei nº 2.800 de 18.06.56;

Resolve:

Art. 1º - Deverão registrar-se nos Conselhos Regionais de Química os diplomados em Tecnologia Sanitária ou equivalente, egressos de cursos oficialmente reconhecidos.

Art. 2º - Os profissionais a que se refere o artigo anterior serão registrados pelo título do diploma, cadastro 02, currículo de natureza "Química Tecnológica", com atribuições restritas à sua área de especificialização, a serem definidas conforme o art. 8º da R. N. nº 36;

Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário.

 

Secretário

SIGURD WALTER BACH


Presidente

JESUS MIGUEL TAJRA ADAD



 

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