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Notícia - Conselho Regional de Química - IV Região

Notícia 

 


Reblas é restabelecida pela Anvisa
 
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial de ontem (22) o novo regulamento que dispõe sobre o funcionamento da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (Reblas). O texto integra a RDC nº 12/2012, que restabelece as atividades da rede formada por laboratórios públicos e privados habilitados pela Anvisa e acreditados pelo Inmetro. Instituída em 1999, a Reblas teve suas atividades suspensas em 2009 para reformulação e revisão dos atos normativos.
 
Com o novo regulamento, os laboratórios que quiserem fazer parte da Rede terão que cumprir dois requisitos: possuir Alvará ou Licença Sanitária expedida pela vigilância sanitária local e a acreditação emitida pelo Inmetro para os ensaios que solicitam a habilitação na Reblas.
 
Os laboratórios que já eram habilitados poderão manter-se na Rede apenas com o encaminhamento à Anvisa da acreditação e da licença sanitária, no prazo de 120 dias contados a partir da publicação da resolução. A Rede será coordenada pela Gerência Geral de Laboratórios de Saúde Pública da Anvisa (GGLAS).
 
Ensaios - Também foi aprovada uma resolução com os requisitos técnicos e organizacionais para o funcionamento de laboratórios públicos e privados que realizam ensaios em produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária. Esses laboratórios são responsáveis por realizar verificações de qualidade de produtos, validação de metodologias e padrões, entre outros.
 
A RDC nº 11/12 preenche uma lacuna regulatória, oferecendo diretrizes para nortear a inspeção de laboratórios analíticos por estados e municípios, assim como a emissão de Alvará ou Licença Sanitária. A norma define, por exemplo, como deverá ser a política de qualidade, infra-estrutura, condições ambientais, recursos humanos, procedimentos e documentação para os laboratórios, além de indicar a necessidade de auditoria interna, medidas corretivas e preventivas, visando a obtenção de resultados seguros e rastreáveis.
 
Fonte: Imprensa/Anvisa
 
Clique aqui para acessar a RDC nº 12/2012.
 
 
Publicado em 23/02/2012
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