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O Poder de Polícia - Conselho Regional de Química - IV Região

O Poder de Polícia 

 


por Fátima Gonçalves Moreira


Dentre as atribuições do CRQ-IV, previstas no art. 343 da CLT e arts. 13 e 15 da Lei nº 2.800/56, encontra-se o poder de fiscalizar o exercício profissional dos químicos, bem com os de impedir e punir àqueles que exerçam atividade química, sem a qualificação profissional estabelecida em lei.

Com efeito, o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão é livre, porém a lei exige, para determinadas profissões, como a dos químicos, formação e habilitações técnicas, cujo objetivo maior é zelar para que a sociedade não seja prejudicada pela produção de produtos e execução de serviços por empresas clandestinas ou pessoas desprovidas de conhecimentos científicos.

Emerge daí, o poder de polícia da Administração Pública, delegado aos Conselhos de Fiscalização Profissional, para vistoriarem as atividades, documentos e outros elementos de qualquer estabelecimento empresarial.

Assim, o CRQ-IV, por meio de seu Setor de Fiscalização, pode vistoriar qualquer empresa, para constatar justamente se nesta há ou não atividades relacionadas com a química e se estão sendo desempenhadas por profissionais habilitados ao exercício profissional.

Ocorre que algumas empresas, sob a alegação de que não desenvolvem atividades químicas e que não necessitam de profissionais da área, sequer permitem a entrada do agente fiscal do CRQ-IV, caracterizando assim a sua resistência e oposição à fiscalização, o que poderá ensejar na aplicação de multa, com fundamento no art. 351 da CLT e posterior cobrança judicial.

Judiciário já decidiu que o CRQ-IV pode vistoriar qualquer empresa

O Poder Judiciário já decidiu que o CRQ-IV detém poder de polícia para realizar vistorias em quaisquer empresas, independentemente de suas atividades serem ou não da área da química, declarando ilegal a conduta dos sócios, administradores ou representantes legais destas, em não permitirem a entrada do agente fiscal em suas instalações, ratificando assim a legalidade da multa imposta por tal resistência e oposição.

 


 

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