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 Histórico

  A profissão de químico foi reconhecida pelo Decreto n° 24.693, de 12/07/34, enquanto que a regulamentação do exercício da profissão ocorreu com a edição do Decreto-lei n° 5.452, de 01/05/43 (C.L.T.)

Naquela época, somente eram reconhecidos como profissionais da química os portadores de diploma de químico, químico industrial, químico industrial agrícola ou engenheiro químico. Mesmo que não possuíssem formação específica, também foram reconhecidos como profissionais da química pelo Decreto n° 24.693/34 os trabalhadores que se encontravam no exercício da atividade de químico.

Com a criação da C.L.T., a fiscalização do exercício da profissão de químico era executada pelos fiscais das Delegacias Regionais do Trabalho. Os profissionais eram obrigados a apresentar seus diplomas nas D.R.T s e as empresas obrigadas a comprovar a contratação de profissionais da química devidamente regularizados.

A Lei n° 2.800 de 18/06/56, criou o Conselho Federal de Química e os Conselhos Regionais de Química, transferindo aos CRQs  todas as atribuições estabelecidas noDecreto-lei n° 5.452/43 -C.L.T., referentes ao registro, fiscalização e imposição de penalidades quanto ao exercício da profissão de químico.

Foram reconhecidos pelaLei n° 2.800/56, também como profissionais da química, os Bacharéis em Química e os Técnicos em Química.

Como os Engenheiros Químicos e Engenheiros Industriais Modalidade Química vinham se registrando nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREAs), desde sua criação através do Decreto-lei n° 8.620 de 10/01/46, o Legislador destacou os artigos 22 e 23 da Lei n° 2.800/56, estabelecendo que esses profissionais deveriam providenciar o seu registro no Conselho Regional de Química para exercer sua profissão como Químico.

Esses artigos foram incluídos na Lei n° 2.800 para tratar da situação dos Profissionais graduados anteriormente a 18/06/56 e que já estavam registrados no CREA. Com a criação dos Conselhos Regionais de Química, os Engenheiros Químicos e Engenheiros Industriais Modalidade Química, após a conclusão de seus cursos, devem se registrar unicamente em CRQ para o exercício de sua profissão.


Os Engenheiros Químicos, tanto são considerados profissionais da Química, que têm representatividade na composição dos Conselhos Federal e Regionais de Química, conforme artigos 4° e 5° da Lei n° 2800/56.

Outros cursos de formação profissional na área da Química, que surgiram após a criação dos CRQ, foram reconhecidos através de Resoluções Normativas do CRQ, conforme prevê o artigo 24 da Lei n° 2800/56.

O Decreto n° 85.877 de 07/04/81. Estabelece normas para execução da Lei n° 2800/56, sobre o exercício da profissão de químico. Nele são relacionadas as atividades dos Químicos e, também, as atividades que além de sua competência, são privativas desses profissionais.

A Lei n° 6.839 de 30/10/80 foi criada para ser cumprida por todos os Conselhos de Fiscalização. De acordo com essa Lei, as empresas somente devem-se registrar nos Órgãos de Fiscalização do exercício das diversas profissões, em função de sua atividade básica ou em relação aos serviços prestados a terceiros.

A interpretação daLei n°6.839/80 ficou a critério de cada Conselho.

As empresas da área da Química estão identificadas através da Resolução Normativa n°122 de 09/11/90 do CFQ.

Outros dispositivos legais importante para os profissionais da Química são:

Lei n° 4.950-A, de 22/04/66 - Dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em engenharia, química, arquitetura, agronomia, e veterinária.

A Lei n° 5.524. de 05/11/68 - Dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio(o registro desses profissionais em CRQs  foi normalizado pelas RNs  24 e 137, do CFQ).

Decreto n° 90.922, de 06/02/85 - Regulamenta a Lei n° 5.524/68.

RN 12/59 (Complementada pela RN 133/92) - Dispõe sobre responsabilidade Técnica.

RN 16/61 - Dispõe sobre registro de engenheiros industriais nos Conselhos Regionais de Química.

RN 23/69 - Dispõe sobre o enquadramento de atividades como sendo departamento químico de empresas.

RN 24/70 (Complementada pela RN 137/93) - regula o registro de técnicos industriais de nível médio em CRQs.

RN 29/71 Dispõe sobre o exercício da fiscalização e a imposição de penalidades.

RN 35/73 - Regulamenta a aplicação do artigo 339 da CLT (rotulagem de produtos químicos) e dá outras providências.

RN 36/74 - Estabelece as atribuições dos profissionais da química.

RO 1.511/75 - (Complementada pela RN 36/74) - Estabelece critérios para concessão das atribuições conforme créditos mínimo.

RN 43/76 - Disciplina engenheiros químicos nos CRQs.

RN 46/78 - Disciplina o registro de profissional da área de alimentos nos CRQs.

RN 68/83 - Estabelece normas para cobranças para expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.

RN 82/84 - Disciplina o registros nos CRQs de profissionais da área da química que atuam no magistério superior. O parágrafo único desta resolução foi modificado pela RN 174/01.

RN 94/86 - Disciplina sobre o registro de licenciados em química nos CRQs.

RN 96/86 - Dispõe sobre a ampliação das atribuições dos profissionais da química em decorrência da complementação curricular.

RN 99/86 - Dispõe sobre o registro de técnicos de laboratório.

RN 102/87 - Modifica a RN 99/86.

RO 3.907/87 - Estabelece os documentos necessários para o registro de técnicos provisionados em laboratório.

RN 114/89 - Disciplina o registro nos CRQs das entidades ligadas ao tratamento de águas, esgotos, lixo etc.;

RN 122/90 - Dispõe sobre a identificação de empresas cuja atividade básica está na área da química.

RN 132/92 - Disciplina o registro nos CRQs dos graduados em cursos de tecnologia sanitária.

RN 133/92 (Complementada pela RN 12/59) - Dispõe sobre responsabilidade técnica.

RN 137/93 (Complementada pela RN 24/70) - Dispõe sobre a identificação de cursos de técnicos industriais da área da química.

RN 149/96 (Modifica a RN 99/86) - Dispõe sobre o registro de técnicos provisionados.

RN 151/96 - Dispõe sobre a fixação dos valores das anuidades e de outros serviços a serem recolhidos aos CRQs para o exercício de 1997.

RN 164/00 - Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro nos CRQs das entidades que possuam piscinas públicas ou coletivas.

RN 169/00 (retificada) - Dispõe sobre a fixação dos valores das anuidades e de outros serviços a serem recolhidos aos CRQs para o exercício de de 2001.

RN 174/01 - Modifica o parágrafo único da RN 82/84.

RN 176/01 - Fixa os valores mínimos e máximos para a imposição de penalidades.

RN 177/01 - Dispõe sobre a fixação dos valores das anuidades e de outros serviços a serem recolhidos aos CRQs  para o exercício de 2002.

Deliberação n° 14/CRQ-IV, de 04/09/01 - Cria a Certidão de Comprovação de Aptidão Técnica.

RN 188/02 - Dispõe sobre a fixação dos valores das anuidades e de outros serviços a serem recolhidos aos CRQs  para o exercício de 2003.

RN 178/02 - Dispõe sobre o pedido de cancelamento de registro do profissional da área química.

RN 190/03 - Dispõe sobre a fixação dos valores das anuidades e de outros serviços a serem recolhidos aos CRQs  para o exercício de 2004.

RN 197/04 - Dispõe sobre a fixação dos valores das anuidades e de outros serviços a serem recolhidos aos CRQs  para o exercício de 2005.

RN 198/04 - Define as modalidades profissionais na área da Química.

RN 200/05 - Dispõe sobre a fixação dos valores das anuidades e de outros serviços a serem recolhidos aos CRQs  para o exercício de 2006.

RN 206/06 - Dispõe sobre a fixação dos valores das anuidades e de outros serviços a serem recolhidos aos CRQs para o exercício de 2007.

RN 208/07 - Dispõe sobre a fixação dos valores das anuidades e de outros serviços a serem recolhidos aos CRQs  para o exercício de 2008.

RN 218/08 - Dispõe sobre a fixação dos valores das anuidades e de outros serviços a serem recolhidos aos CRQs para o exercício de 2009.

RN 220/09 - Dispõe sobre a fixação dos valores das anuidades e de outros serviços a serem recolhidos aos CRQs para o exercício de 2010.

 

Copyright CRQ4 - Conselho Regional de Química 4ª Região