É obrigação do profissional comunicar ao CRQ sua saída ou a eventual troca de cargo ou função que o impeça de continuar respondendo tecnicamente pela empresa. Essa comunicação deve ser feita por escrito, e deverá estar devidamente assinada, conforme modelo disponível abaixo, e enviado para (Rua Oscar Freire, 2.039, SP/SP CEP 05409-011) ou por e-mail
(crq4@crq4.org.br), no prazo de 24 horas, conforme exige o artigo 350 do
Decreto-Lei nº 5.452/43-CLT. O infrator estará sujeito a multa e processo ético. Também poderá ser multada a empresa que não providenciar a substituição imediata do profissional.