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Jan/Fev 2008 

 


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Meta de implantação do GHS não será cumprida


A Organização das Nações Unidas (ONU) definiu 2008 como marco para implantação do Sistema Global Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS). O ano, no entanto, começa sem a perspectiva de que o Brasil e a maioria dos outros países signatários dos acordos para sua adoção cumpram o previsto. "Havíamos assinalado, em várias reuniões sobre o GHS, que, no caso do Brasil, 2008 era uma data muito ambiciosa e não conseguiríamos chegar à implementação", diz o atual vice-coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial GT-GHS-Brasil, André Fenner.

Contudo, vários grupos estão trabalhando para a implementação do Sistema no País. Em Brasília, a principal atividade do GT-GHS-Brasil, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), é a tradução para o Português do chamado Livro Púrpura. Publicado pela ONU, a obra apresenta as diretrizes que deverão ser seguidas pelos que aderirem ao GHS para fazer a classificação de risco de produtos químicos e resíduos e informar aos usuários de modo eficaz os perigos neles contidos.

Segundo Fenner, faltam poucos trechos a serem traduzidos. A expectativa é entregar a versão brasileira do livro à ONU até julho deste ano. Uma vez concluída, a tradução ficará disponível para download gratuito em páginas do Governo Brasileiro na internet.

Provavelmente, essa será a primeira edição em Português da publicação. Para chegar a ela, o grupo usou não só o texto original do livro, em Inglês, mas também as versões em Francês e Espanhol. Ainda assim, enfrentou dificuldades para traduzir termos para os quais não há palavra equivalente na nossa língua. "Nós temos termos parecidos, mas que não significam exatamente a mesma coisa", explica Fenner.

O vice-coordenador do GT-GHS-Brasil afirma que a tradução do Livro Púrpura é uma ação importante para garantir aos profissionais brasileiros que não dominam um segundo idioma o acesso ao documento que institui as diretrizes do GHS. Contudo, para a sua efetiva implementação, será necessária também a criação de uma legislação nacional de classificação de produtos químicos, além do desenvolvimento de treinamentos e outras ações para difundi-lo.

Normatização - Enquanto não há uma legislação geral de classificação de produtos químicos, a Associação Brasileira de Nor- mas Técnicas (ABNT) está criando normas para classificação e rotulagem deles e dos resíduos perigosos. Até 18 de fevereiro, estão em consulta nacional quatro projetos para atender aos princípios do GHS, inclusive uma revisão da NBR 14725:2005, que disciplina a elaboração da Ficha de Segurança de Produtos Químicos (Fispq). Esse prazo é passível de prorrogação.

O coordenador da comissão de estudos que elaborou os projetos, Geraldo Fontoura, diz que, além do Livro Púrpura, foi preciso analisar a realidade brasileira para desenvolvê-los. Embora não seja obrigatório seguir as normas da ABNT, muitas vezes o mercado exige que os produtos as atendam. Foi o que aconteceu com a NBR 14725:2005, que normatiza a Fispq.

Os projetos colocados em consulta nacional compreendem: uma proposta de norma técnica de classificação de risco de produtos químicos; uma para rotulagem de produtos e resíduos perigosos; a que revisa a Fispq e uma quarta norma que define a terminologia usada nas outras três. Todos estão disponíveis para download gratuito no site da ABNT, mediante um cadastramento de e-mail. Pelo próprio site é possível manifestar-se sobre os projetos.

Fontoura explica que os critérios previstos em legislação para classificação de risco visando o transporte, por exemplo, geralmente contemplam apenas a toxicidade aguda. Como visam atender ao GHS, as normas propostas pela ABNT indicam também os procedimentos para verificar a toxidade crônica, ou seja, os riscos oferecidos pelas substâncias e misturas por seu uso contínuo, tais como o desenvolvimento de cânceres. A norma ainda prevê a avaliação dos possíveis danos causados ao meio ambiente.

Além dos itens que devem constar no rótulo dos produtos e dos resíduos perigosos, a norma proposta sobre rotulagem padroniza os pictogramas, as palavras de advertência e as frases de perigo a serem empregadas. O rótulo terá seus elementos correlacionados à Fispq e deverá indicar como ela pode ser obtida.

Sobre a Fispq, o coordenador do grupo de estudos da ABNT diz que a primeira versão da norma, de 2005, tomou por base os princípios da Organização Internacional de Normalização (ISO). Para atender ao que preconiza o GHS, haverá mudanças estruturais na ficha, como a alteração na ordem dos itens que nela devem constar, que continuam sendo 16. Se o projeto for convertido em norma, não será mais possível suprimir os itens que dizem respeito a riscos não existentes no produto. Todos terão de constar obrigatoriamente no documento, com a informação de que não há evidências do perigo mencionado, quando for o caso. 
 
 Esclarecimentos do Informativo CRQ-IV
 
  1. Ao contrário do que sugere o texto acima, a frase “Embora não seja obrigatório seguir as normas da ABNT, muitas vezes, o mercado exige que os produtos as atendam. Foi o que aconteceu com a NBR 147525:2005, que normatiza a Fispq” não é de Geraldo Fontoura, coordenador da comissão da ABNT que está criando normas para classificação e rotulagem de produtos químicos e resíduos perigosos.
     
  2. Isoladamente, as normas editadas pela ABNT não têm força de lei. Contudo, passam a ter essa característica quando elas ou a entidade são referenciadas em dispositivos legais (leis, decretos etc). É o caso da NBR 14725:2005, que definiu a estruturação da Ficha de Informação e Segurança de Produtos Químicos (Fispq). A necessidade de classificar o perigo dos produtos químicos e informá-los por meio de rótulos e fichas de segurança foi introduzida no Brasil pelo Decreto nº 02.657/1998, que ratificou a Convenção 170 da Organização Internacional do Trabalho. Segundo a convenção, os critérios para atender a essa exigência devem ser estabelecidos “pela autoridade competente ou por organismo aprovado ou reconhecido pela autoridade competente de conformidade com as normas nacionais ou internacionais”. De acordo com a Resolução 07/1992, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, a ABNT é o único Fórum Nacional de Normalização. Assim, na ausência de dispositivos legais que estabeleçam aqueles critérios, os órgãos oficiais podem exigir o cumprimento da NBR 14725:2005 e das normas sobre classificação e rotulagem que vierem a ser publicadas pela ABNT.

    Em 2007, o Ministério Público do Estado de São Paulo procurou o CRQ-IV para auxiliá-lo na investigação de duas empresas que estavam apresentando Fispqs em desacordo com a NBR 14725:2005. Os responsáveis técnicos foram convocados para prestar esclarecimentos. (Saiba mais).
     
  3. Sobre o projeto que modifica a NBR 14725:2005, de acordo com a proposta colocada em consulta nacional, nenhuma das 16 seções da Fispq poderá ser suprimida. Quanto aos subitens de cada uma delas, o projeto permite que se deixe de apresentar os que não se aplicam ao produto, após julgamento técnico. Quando o subitem for aplicável, mas a informação para o produto em questão não estiver disponível, o motivo deve ser explicitado.
Estes esclarecimentos serão publicados também na próxima edição impressa do Informativo CRQ-IV.


 




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