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Jul/Ago 2017 

 


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Editorial - Simplificação reduz custos para registro e outros procedimentos


O CRQ-IV aboliu a exigência de apresentação de documentos com firma reconhecida e cópias autenticadas nos procedimentos de registro, renovação de licença, substituição de carteira, mudança de categoria profissional, entre outros. A anexação de Boletim de Ocorrência para comprovar a perda, furto ou roubo da Carteira de Identidade Profissional poderá, a partir de agora, ser substituída por uma declaração de próprio punho.

As medidas estão sustentadas no Decreto 9.094, de 18/07/2017, que facilita o acesso, reduz os custos dos serviços públicos e valoriza o princípio da boa-fé. Nessa linha, o Conselho deixou de exigir que o interessado compareça em uma de suas unidades para assinar e apor impressão digital na Carteira de Identidade Profissional. Agora, todo o processo pode ser feito via Correios.

Dentro da lógica de redução de custos e agilização do atendimento, desde julho o CRQ-IV passou a emitir apenas digitalmente a Anotação de Responsabilidade Técnica, certidão que atesta a regularidade da empresa na entidade. Esse documento geralmente é exigido, por exemplo, por órgãos públicos que licitam a contratação de produtos e serviços químicos. Veja detalhes sobre este assunto na página ao lado.

O Congresso Mundial da União Internacional de Química Pura e Aplicada, ocorrido em São Paulo, é outro destaque da edição. Realizado pela primeira vez em um país latino-americano e resultado de uma iniciativa da Sociedade Brasileira de Química, o encontro reuniu pesquisadores de 66 países.

Por fim, este número faz um relato da cerimônia que comemorou o Dia do Profissional da Química e os 60 anos de instalação do Conselho. O evento incluiu a entrega do Prêmio CRQ-IV a estudantes e seus orientadores.




Entrada em vigor de nova regra é adiada pela ANTT

CET/SP

A Resolução nº 5.377/2017, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), prorrogou para 16 de dezembro deste ano o prazo para as empresas transportadoras se adequarem às novas regras do transporte de produtos perigosos. A data anterior era 16 de julho, segundo a Resolução nº 5.232/2016, que aprovou as Instruções Complementares ao Regulamento Terrestre de Produtos Perigosos.

O adiamento foi necessário para que as empresas pudessem superar algumas dificuldades operacionais, como: 1) Novos produtos classificados como perigosos, mas que ainda não estão relacionados em legislação específica; 2) Introdução de novas embalagens que também não estão contempladas no regulamento nacional; 3) Novas prescrições relativas à rotulagem de embalagens que geram obstáculos nas operações de importação e exportação desses produtos.

As demais disposições da Resolução 5.232/2016 – clique aqui para acessá-la na íntegra – permanecem em vigor. Esse instrumento resultou de audiências públicas realizadas entre março e abril do ano passado, destinadas a adequar a legislação brasileira aos padrões internacionais, baseados na 18ª edição das Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos, o Orange Book, da Organização das Nações Unidas (ONU).





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