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Resolução Normativa Nº 174 DE 25/01/2001 - Conselho Regional de Química - IV Região

Resolução Normativa Nº 174 DE 25/01/2001 

 


Retificada conforme publicado no DOU de nº 25, de 05/02/2001 - (pág. 12)

Modifica o parágrafo único da RN nº 82 de 14/12/84.


O Conselho Federal de Química no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, alínea f, da Lei 2.800/56,

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação;

Considerando a criação de cursos seqüenciais para a formação profissional no ensino do 2º e 3º graus;

Considerando os termos da alínea c, do art. 334 do DL nº 5.452, de 01/05/1943;

Considerando o que dispõe o art. 35 da Lei nº 2.800/56;

Considerando a necessidade de harmonização dos textos dos documentos supracitados, resolve:

Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da RN nº 82 de 14/12/84, passa a ter a seguinte redação:

§ Único - O profissional da química para o exercício de suas atividades no magistério, deverá ser registrado no CRQ de sua jurisdição, quando:

a - lecionar disciplinas em cursos da área da química;
b - lecionar disciplinas de química, mesmo em cursos que não sejam da área da química.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.

NEWTON DELÉO DE BARROS
Secretário
JESUS MIGUEL TAJRA ADAD
Presidente do Conselho

 

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