Modifica o item III do art. 2º da Resolução Normativa nº 99, de 19.12.86.
O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º, alínea "f" da Lei nº 2.800 de 18.06.56,
RESOLVE:
Art. 1º - O item III do art. 2º da Resolução Normativa nº 99, de 19 de dezembro de 1986, do CFQ, passa a ter a seguinte redação:
"I . ...................
II ...................
III - Mesmo sem habilitação específica, tenham sido regularmente admitidos e estejam em comprovada atividade em Laboratório do Serviço Público ou de Empresa Privada, na data da publicação desta Resolução."
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no D.O.U. revogadas as disposições em contrário.
Jesus Miguel Tajra Adad - Presidente
Sigurd Walter Bach - Diretor Secretário