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Resolução Normativa Nº 102 DE 13/03/1987 - Conselho Regional de Química - IV Região

Resolução Normativa Nº 102 DE 13/03/1987 

 


Modifica o item III do art. 2º da Resolução Normativa nº 99, de 19.12.86.

O Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º, alínea "f" da Lei nº 2.800 de 18.06.56,

RESOLVE:

Art. 1º - O item III do art. 2º da Resolução Normativa nº 99, de 19 de dezembro de 1986, do CFQ, passa a ter a seguinte redação:

"I . ...................

II ...................

III - Mesmo sem habilitação específica, tenham sido regularmente admitidos e estejam em comprovada atividade em Laboratório do Serviço Público ou de Empresa Privada, na data da publicação desta Resolução."

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no D.O.U. revogadas as disposições em contrário.

 

Jesus Miguel Tajra Adad - Presidente

Sigurd Walter Bach - Diretor Secretário
 

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