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Sorocaba (SP) Av. Antonio Carlos Comitre, 510 – Sala 117 – Parque Campolim CEP 18047-620
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O benefício é concedido aos profissionais que não estiverem exercendo qualquer atividade remunerada e aos pós-graduandos que não tenham outra renda além da bolsa de estudo.
Por exemplo, não terá direito ao benefício (e será, portanto, devedor da(s) anuidade(s)) o profissional que desenvolver qualquer atividade remunerada mesmo que seja fora da área da química. Para evitar a cobrança, o interessado deverá pedir formalmente o cancelamento do registro no momento em que decidir mudar de área. O cancelamento somente será concedido após a quitação de todas as dívidas. O registro deverá ser reaberto quando o interessado retomar suas atividades na área química.
A dispensa não pode ser solicitada para exercícios futuros, ou seja, o interessado poderá solicitar a dispensa no ano corrente ou de exercícios anteriores caso comprovem com documentos tais situações.
Documentos necessários:
Clique aqui para preencher e imprimir o formulário correspondente.
Junte ao formulário cópias da Carteira de Trabalho - páginas: foto, nº e série, qualificação civil, do último contrato de trabalho e a página seguinte em branco.
Se for pós-graduando, anexar, também, declaração da Instituição de Ensino confirmando a matrícula. As cópias deverão estar perfeitamente visíveis. Os profissionais que estiverem devendo mais de duas anuidades deverão juntar ao pedido de dispensa cópia do comprovante de entrega da Declaração de Isento enviada à Receita Federal.
O retorno ao trabalho , ainda que na condição de autônomo, deve ser comunicado ao Conselho, de imediato, por carta, fax, e-mail ou pessoalmente.
Os profissionais que obtiverem a isenção e forem flagrados pela Fiscalização exercendo atividade remunerada terão o benefício cancelado, sendo-lhes cobradas automaticamente todas as anuidades em aberto, acrescidas de juros, correção monetária e multa.
Os documentos podem ser entregues pessoalmente na Sede do CRQ-IV, em São Paulo, ou nos escritórios que a entidade mantém no interior paulista. Também podem ser encaminhados por correio, neste caso exclusivamente para a sede da entidade: Rua Oscar Freire, 2.039 - bairro Pinheiros, SP/SP - CEP 05409-011.
DÚVIDAS MAIS FREQUENTES
Quando devo comunicar o retorno a qualquer atividade remunerada? Imediatamente à contratação do emprego ou quaisquer exercício de atividade remunerada.
Estava dispensado do pagamento da anuidade e voltei a trabalhar em uma atividade que não tem nada a ver com atividade química. Devo pagar anuidade? Sim. O benefício é temporário e é valido até a contratação de qualquer atividade remunerada. Os profissionais que exercerem atividade alheia à área química e não quiserem o registro de profissional da química, devem solicitar o cancelamento do registro.
Estava dispensado da anuidade e voltei a trabalhar em dezembro do exercício da dispensa. O valor que devo recolher é proporcional ao período de trabalho? Não. O valor a ser recolhido é o original da anuidade, sem quaisquer reduções ou acréscimos, com prazo de 30 dias para quitação. Passados 30 dias, o débito será acrescido de encargos de multa e moras de acordo com a legislação aplicável.
Devo apenas a anuidade do presente exercício e fui dispensado do emprego neste ano. Tenho direito a dispensa? Não. Para fazer jus ao benefício, o profissional não pode ter exercido qualquer atividade remunerada em nenhum dia do ano da solicitação.
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