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Jul/Ago 2007 

 


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Movimento Eleições Diretas lança Carta Aberta. CFQ repudia.


O Movimento Eleições Diretas nos Conselhos de Química, liderado por um grupo de profissionais do Rio de Janeiro, lançou em junho uma Carta Aberta explicando a importância da adoção do modelo democrático para escolha dos dirigentes do Sistema. A carta lamenta, ainda, a postura do presidente do CFQ, Jesus Miguel Tajra Adad, e de dirigentes de CRQs aliados de trabalharem contra a aprovação do Projeto de Lei nº 1.412/96, de autoria do ex-deputado Márcio Fortes.(Clique aqui para baixar a Carta Aberta).

Em suas quatro páginas, a publicação mostra que o modelo atual está viciado e permite que os mesmos dirigentes se eternizem no comando das entidades. Sem representatividade, o Sistema deixou de ter influência no cenário nacional e o resultado prático desse quadro, ressalta a publicação, foi a perda de espaço no mercado de trabalho da Classe Química para outras categorias.

A publicação acusa o CFQ de não prestar contas de suas atividades financeiras e de manter em caixa mais de R$ 80 milhões para bancar o funcionamento de CRQs deficitários. Este seria o principal fator que garantiria as sucessivas reeleições indiretas de Adad, que está na presidência da entidade desde 1985.

Os representantes do Movimento - que têm o apoio dos CRQs da II Região (MG), III (RJ/ES), IV (SP/MS) e VI (PA/AP) - pretendem agora iniciar um trabalho para convencer os deputados a votarem o PL 1.412/96. O SISTEMA CFQ/CRQS É O ÚNICO ÓRGÃO DE REGULAMENTAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL QUE NÃO TEM DIRIGENTES ELEITOS DE FORMA DIRETA! POR QUE SERÁ?

Manifesto - Depois de um longo silêncio, somente no final de junho e quase ao mesmo tempo em que a Carta Aberta começava a circular, o presidente do CFQ finalmente tornou público seu repúdio ao projeto das diretas. E o fez por meio do jornal da entidade, que não era publicado desde outubro de 2006. Nas três últimas páginas do “periódico” está o manifesto (chamado de Comunicado aos Profissionais da Química) sobre o qual já se tinha conhecimento desde abril, mas cuja existência era mantida em segredo pelo CFQ. (Clique aqui para baixar o Comunicado do Federal).

Assinado pela cúpula do CFQ e por dirigentes de 14 CRQs, o documento ignora o Movimento e – numa ameaça velada à oposição –, acusa “alguns profissionais ocasionalmente no comando de CRQs, na ânsia do Poder”, de desviar a atenção dos deputados federais, tentando fazê-los aprovar o “PL nº 1.412/93, elaborado pelo Eng.º Civil Marcio Fortes que interfere com a estrutura do Sistema CFQ/CRQs ” (sic). Além de ter errado o ano do PL (que é de 1996 e não 1993), o texto não explica sobre o que ele trata. Com objetivos não explícitos, no lugar de informar que o PL institui eleições diretas, o Comunicado prefere enfatizar que seu autor é um Engenheiro Civil e sugere que sua intenção é interferir na estrutura de um Sistema ao qual não pertence, como se apenas parlamentares com origem na área química pudessem propor alterações em leis relacionadas à área.

Mais adiante, o Comunicado acusa a oposição - classificada de idealista - de não ter apoiado o PL nº 7.354/06, do deputado Nelson Marquezelli, que regulamenta as atividades dos profissionais da química na indústria farmacêutica. O Comunicado não sugere restrições ao parlamentar por ele ser advogado e fazendeiro. Sob a alegação de que não era da área química, recentemente Marquezelli recusou-se a dar entrevista ao Informativo sobre a questão das diretas.
 
 O Movimento Eleições Diretas já elaborou sua resposta ao manifesto do CFQ. Leia a íntegra no quadro abaixo.

Resposta do Movimento Eleições Diretas nos Conselhos de Química ao “Comunicado aos Profissionais da Química”, publicado na edição de Janeiro/Março de 2007, do Conselho Federal de Química

A leitura do “Comunicado aos Profissionais da Química”, assinado pelo Presidente e Conselheiros do CFQ e por Presidentes e Vice-Presidentes de diversos CRQs, publicado no Informativo do CFQ janeiro/março 2007, oferece a oportunidade de avaliar o nível de seriedade e de conteúdo dos dirigentes profissionais das entidades fiscalizadoras da Química em nosso País. Ressaltamos que eles podem ser chamados de dirigentes profissionais porque se profissionalizaram nos cargos que ocupam, neles permanecendo por muitos e muitos anos seguidos, num rodízio eleitoral fechado sem precedentes nos Órgãos de Fiscalização das Profissões Regulamentadas, autarquias especiais federais no Brasil. Por outro lado, há quem insista em afirmar que essas pessoas foram ungidas para os cargos; é o direito divino dos reis, sepultado com o Iluminismo, sendo reeditado com exclusividade neste rincão do planeta.

Nos seis primeiros parágrafos, o “Comunicado” apresenta um agrupamento de lugares comuns e obviedades constantes de qualquer documento dessa natureza, pontuando temas de discussão sem desenvolvê-los. Em seguida, descamba para a confusão de idéias ao tentar forçar analogias completamente estapafúrdias e contraditórias, mostrando a verdadeira arquitetura do pensamento do dirigente profissional maior e do grupo signatário.

A apresentação de um projeto de lei (PL), no Congresso Nacional, capaz de se contrapor ao que consta do PL nº 6.435/05, da Deputada Alice Portugal, restabelecendo as atribuições que são inerentes aos profissionais da química na indústria farmacêutica pelos conhecimentos adquiridos no currículo cursado, não é, senão, obrigação desses dirigentes profissionais. Afinal, tantos anos de poder facilitam o acúmulo de experiência nas atividades políticas (com “p” minúsculo mesmo), necessárias para nele permanecer. Não procede, contudo, a acusação contida no “Comunicado” de que o CFQ não foi apoiado na iniciativa de se contrapor ao PL de Alice Portugal. O que faltou foi vontade política daquele órgão de cortar o mal pela raiz e evitar que uma resolução do Conselho Federal de Farmácia ganhasse força e se transformasse no citado PL (veja nota do CRQ-IV abaixo).

Em seguida, o “Comunicado” mostra a que veio, ao tentar difamar, desqualificar e aviltar a luta pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.412/96 (e não 93, como informa incorretamente), que é uma luta legítima dos profissionais da Química democratas, que querem que seu Conselho Profissional tenha o respeito dos demais Conselhos e, principalmente, da sociedade brasileira, porque é a ela a quem deve servir. Aliás, o rodízio no exercício de cargos na esfera pública e privada é uma providência salutar para o fiel cumprimento da missão das instituições. E este é o grande temor desses dirigentes.

O “Comunicado” do CFQ também traz de volta a questão do PL nº 4.478/89, que foi apresentado, aparentemente, para alterar alguns dispositivos da Lei nº 2.800/56 e do Decreto nº 85.877/81. Eivado de objetivos que aparentemente eram benéficos aos profissionais da química à medida que sugeria uma suposta ampliação dos campos de atuação, tornando privativos alguns deles, o projeto, na verdade, representou a primeira tentativa declarada do CFQ de administrar o Sistema com o uso da chamada “mão de ferro”.

Além de manter inalterado o processo de eleições indiretas no Sistema, escondido na alínea D de seu artigo 8º, o PL 4.478/89 embutia um verdadeiro atentado à democracia, à medida que autorizava o CFQ a decretar intervenção nos CRQs que discordassem de suas posições. Tal dispositivo não discriminava sequer as condições em que a intervenção se daria, extrapolando as normas do Direito Constitucional e contrariando o Art.2º da Lei 2.800/56, que estabelece para os Conselhos de Química personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e patrimonial. Estas foram as razões que, no já longínquo ano de 1989, geraram o repúdio dos CRQs II e III ao PL 4.478/89.

Investe, ainda, o “Comunicado aos Profissionais da Química” contra o ex-deputado Márcio Fortes, autor do projeto das diretas, tentando desqualificá-lo por ser engenheiro civil e, portanto, registrado no Sistema CONFEA/CREAs. Estaríamos nós diante de um crime de intolerância (discriminação) por parte dos autores do Comunicado? Que falem os juristas!

O que Fortes fez foi tão somente apresentar um projeto de lei que estabelece eleições diretas para a escolha dos dirigentes de um conjunto de autarquias públicas. Para isso, valeu-se de seu mandato de deputado, que o investia da qualidade de representante do povo e defensor dos princípios democráticos estabelecidos pela Constituição Federal. Se o fato de Fortes ser engenheiro civil o desqualifica para tratar em assuntos relativos à organização jurídica do Sistema CFQ/CRQs, o que dizer então da atuação do médico Juscelino Kubitschek de Oliveira, que sancionou a Lei 2.800? Ou será que os “nossos” dirigentes profissionais também entendem que um médico jamais poderia ter sido Presidente da República e muito menos sancionar a lei que criou o Sistema?

Para intrigar com a categoria os que chama de “idealistas” e de “profissionais ocasionalmente no poder dos CRQs”, os signatários do “Comunicado”, capitaneados pelo Presidente do CFQ, transcrevem um suposto FAX do CONFEA, sem o correspondente telefone e sem data, dirigido, entre outros, aos CRQs II e III. O CFQ, a quem, pelo que foi mostrado, o dito FAX não foi enviado, acessou correspondência alheia e a publicou-a num informativo de autarquia federal. Este ato pode até não representar ato ilegal, mas certamente diz muito em relação à postura ética de quem o engendrou.
Este é um quadro deprimente que mostra até onde podem ir os que lutam desesperadamente contra a democracia e se aferram a costumes e práticas condenáveis no Brasil e em qualquer parte do mundo civilizado.

 Nota do CRQ-IV a respeito do episódio envolvendo o PL de Alice Portugal

É verdade que foi do CFQ a iniciativa de procurar o deputado Nelson Marquezelli para que ele apresentasse o projeto de lei que dispõe sobre a atuação dos profissionais da química na indústria farmacêutica. Porém, matreiramente em seu “Comunicado” o Federal mente ao sugerir que os Regionais de oposição nada fizeram para restabelecer as atribuições dos profissionais naquele setor. São Paulo foi o estado mais afetado por uma resolução do CFF, de nº 387, anterior, aliás, ao PL de Alice Portugal. A tal resolução sugeria que todos os cargos de gerenciamento na indústria farmacêutica deveriam ser ocupados por farmacêuticos. O Conselho Regional de Farmácia de SP fez uma interpretação radical da resolução é passou a obrigar as indústrias a sumariamente substituir por farmacêuticos os profissionais da Química que exerciam aqueles cargos.

Em 2003, tão logo tomou conhecimento do problema, o CRQ-IV – que apóia as eleições diretas – mobilizou os profissionais da área, montou uma comissão de especialistas e elaborou um documento chamado “Análise Crítica da Resolução 387”, com mais de 60 páginas. Este documento, aliás, serviu para embasar técnica e cientificamente a representação que a entidade e o Sindicato dos Profissionais da Química de São Paulo apresentaram ao Ministério Público do Trabalho, em Brasília, contra a Resolução 387, conforme divulgado na edição nº 64 (Nov/Dez), de 2003, do Informativo CRQ-IV.

Apesar de o CFQ em nada ter contribuído com a elaboração da análise e tão pouco ter se interessado por dar andamento à tramitação da representação, conforme divulgado na edição nº 80 (Jul/Ago/2006) do Informativo CRQ-IV, há indícios que sugerem ter utilizado diversos trechos da citada análise crítica para subsidiar os estudos que deram origem ao PL de Nelson Marquezelli. Este parlamentar, agindo em consonância como CFQ, incluiu em seu projeto os argumentos da comissão coordenada pelo CRQ-IV sem atribuir nenhum mérito aos seus integrantes. Disse, apenas, que se tratavam de especialistas, sem contudo nomeá-los ou pelo menos declarar sua origem. Clique aqui para baixar uma cópia do PL onde trechos da análise crítica são citados, sem que seus autores tenham sido nomeados. Mesmo assim, tão logo soube da apresentação do projeto, a direção do CRQ-IV enviou ofício a Marquezelli cumprimentando-o pela iniciativa.

Em resumo, houve sim intensa mobilização do CRQ-IV e dos profissionais da química a ele vinculados para barrar o que mais tarde se transformou no PL da Deputada Alice Portugal. Acredita-se, inclusive, que o PL sequer existiria se houvesse interesse do CFQ em defender os direitos dos profissionais atingidos, empenhando-se na tramitação da denúncia entregue ao Ministério Público do Trabalho.

O desinteresse do CFQ, aliás, fez com que o Ministério Público do Trabalho, em outubro de 2006, transferisse a representação (clique para ler o despacho) para a Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). O inquérito, de nº PI 14.307/2006, está com a procuradora Elisa Maria Brant de Carvalho Malta. O Departamento Jurídico do CRQ-IV, inclusive, continua orientando os profissionais que foram ou estão sendo prejudicados pela Resolução 387 a relatarem seus problemas. Para tanto, basta clicar aqui e baixar os documentos a serem preenchidos. O interessado poderá enviá-los ao Jurídico do Conselho (Rua Oscar Freire, 2.039, Pinheiros - CEP 05409-011 - SP/SP) ou encaminhá-los diretamente à procuradora Elisa Maria, cujo endereço é: Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho - 2ª Região - Coordenadoria de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos (CODIN) - Rua Aurora, 955, 7º andar - CEP 01209-001 - SP/SP.




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